Exoneração De Alimentos Com Antecipação De Tutela
Artigo: Exoneração De Alimentos Com Antecipação De Tutela. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anaimhoff • 20/9/2014 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 367 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ARROIO DO MEIO/RS
CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente na Rua São José, nº 20, Bairro Centro, portador da CTPS de nº XXXXXXXXXX, CPF de nº XXXXXXXXXXX, na cidade de Arroio do Meio, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor a seguinte
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra
PEDRO, brasileiro, solteiro, residente na Rua da Paz, nº 230, bairro Prata, portador da CTPS sob o nº XXXXXXXXX, CPF sob o Nº XXXXXXXXXXX, na cidade de Arroio do Meio, pelo seu instrumento procuratório, pelos fatos e fundamentos que passa a seguir:
I- DOS FATOS
O requerente informa que paga pensão alimentícia ao seu filho Pedro na importância de um salário mínimo nacional já há mais de dez anos, sendo que tem 55 anos de idade e ainda está desempregado, vivendo de favor na casa de uma irmã e fazendo bicos para pagar a pensão. Informa que o filho completou 18 anos há quatro anos e que está trabalhando no Supermercado T na cidade de Lajeado onde reside com sua mãe. Observa que o filho não cursa faculdade ou qualquer outro curso. Carlos diz estar ciente dos riscos decorrentes da condição de devedor de alimentos e teme ser preso caso seja processado, eis que, não tem condições de pagar o valor devido e relativo no momento a aproximadamente 4 salários mínimos.
II – DOS FUNDAMENTOS
Trata-se da exoneração de alimentos, que visa liberar o devedor do ônus de prestar alimentos, sendo considerada também o mecanismo processual materializado tendente a desconstituir a obrigação alimentar.
A tutela antecipada pode ser conceituada como a antecipação dos efeitos da sentença condenatória, para que, quando há alguma obrigação urgente, possa ser efetivada de modo a não prejudicar o autor, não devendo este ser submetido a morosidade da execução de sentença nos tramites do devido processo legal. Com fulcro nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, seja a tutela antecipatória fundada no art. 273, II, do Código de Processo Civil.
O que fez a regra do artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro foi colocar a matéria sobre um regime procedimental mais flexível, para o postulação e posterior deferimento das liminares necessárias para a efetivação o princípio lidimo da justiça. Assim, nos abriu as portas o citado artigo:
§ 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Esta medida cautelar é tomada para que não seja efetuada a prisão do requerente, por se tratar de uma obrigação alimentar e este não possuir condições financeiras de pagar.
A doutrina se posiciona, pela cessação automática da obrigação, a exemplo de Rizzardo, não discorda de Cahali, e afirma que:
“no tocante aos filhos maiores, a rigor, com a aquisição civil cessa o encargo de prestar alimentos, não se fazendo necessária a manifestação judicial. A extinção ocorre com o simples ato de alcançar a maioridade”.
A proporcionalidade é a essência do quantum alimentar, este pressuposto é o que impede excesso na fixação dos alimentos, uma vez que o valor fixado deverá ser fração e não totalidade da renda do alimentante.
É oportuno mencionar que o artigo 1.635, do Código Civil, prevê a cessação do poder familiar nas hipóteses de morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção ou por decisão judicial.
Com a maioridade do requerido e por ele estar capacitado ao trabalho e nem cursar faculdade, cessa a obrigação alimentar.
É oportuno frisar a norma contida, no artigo 1.699 do Código Civil, que assim dispõe:
“Se, fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
O requerido não tem moradia fixa e está desempregado atualmente,
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