AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE MEDIDO LIMINAR
Por: matheus90 • 25/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.413 Palavras (6 Páginas) • 322 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
c/c PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
ISIS (SOBRENOME), brasileira, divorciada, profissão, portadora da cédula de identidade RG. nº _____________, inscrita no CPF/MF ______________, domiciliada na Rua ____________, nº ___, apto. ___, em São Vicente - SP, por seu advogado ao final subscrito conforme procuração anexada (doc. 01), que recebe intimações na Avenida ___________, nº _____, conjunto ____, em Santos - SP, vem propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE MEDIDO LIMINAR contra CATARINA (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. nº ____________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliada na Rua ________________, nº ____, apartamento nº ____, em Santos - SP, pelos motivos de direito a seguir articulados.
DOS FATOS
I. A autora é detentora do direito que recai sobre imóvel situado em Santos, na Avenida ________________, nº ____, que se encontra matriculado no __º Cartório de Registros Imóveis da Comarca de Santos (inclusa certidão imobiliária atualizada no citado Cartório – doc. 02), que lhe foi destinado na partilha realizada nos autos do Inventário dos bens deixados por sua mãe, Sra. Neide (SOBRENOME), processo que tramita na ___ª Vara da Comarca de __________, sob o nº _______ (inclusa cópia de peças do processo – doc. 03).
II. Por meio de instrumento particular de comodato firmado com a ré, a autora emprestou o aludido imóvel, para a ré nele fixar residência, pelo prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses (inclusa cópia do contrato – doc. 04).
III. A data estipulada para o fim do comodato era o dia 05 (cinco) de julho do presente ano.
IV. Após várias tentativas amigáveis para a desocupação do imóvel, a ré recusa-se a desocupá-lo.
V. Não restou outra alternativa à autora senão notificar a ora ré, para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de ser considerada esbulhada a posse deste sobre tal bem e ingressar com a presente ação para ser reintegrado na posse sobre o referido imóvel.
Dessa maneira, após quatro meses do término do comodato, não tendo a ré desocupado voluntariamente o imóvel, a autora a notificou extrajudicialmente, para que a ré-comodatária desocupasse o imóvel, no prazo de dez (10) dias.
VI. Decorrido o prazo previsto na notificação, a ré permaneceu no imóvel praticando flagrante esbulho possessório, que justifica o ajuizamento da presente ação.
DA MEDIDA LIMINAR
VII. A autora entende ser necessária a concessão da medida liminar, bem como preencher os requisitos para tal obtenção.
Senão vejamos:
VIII. Os documentos acostados provam, sobejamente os direitos de propriedade da autora, verdadeira possuidora do citado imóvel, advindo daí a posse da ora ré.
IX. Ainda há o fato de que, autora é vítima, caracterizado assim o esbulho, pois a ora ré foi regularmente notificada extrajudicialmente, e quedou-se inerte, o que veio a macular a posse indevida, até então.
DO DIREITO
I. Com base no exposto, é preciso observar que se trata de uma ação de força nova, tendo que se considerar a data do início do esbulho em relação à data que foi proposta esta, legitimando o cabimento da concessão de pedido liminar, com base no artigo 928 do Código de Processo Civil.
II. Ainda há de se considenar que a autora têm o direito de usar, gozar, dispor e reaver a posse do referido imóvel, nos termos do art. 499 do C.C. e c/c 926 do C.P.C., como segue:
“Art. 499. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação e restituído, no de esbulho.”
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“Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”.
Por outro lado a doutrina e jurisprudência a respeito são uniformes e pacíficas a embasar a tese esposada e ora ofertada pelo autor, que, por zelo, aponta algumas singelas referências:
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