AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: andrew • 26/10/2015 • Resenha • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 400 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FÓRUM DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.
ANJOCA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, técnico de informática, inscrito no CPF sob nº 265.658.485-96, portador do RG nº 26.569.203-8, residente na Avenida São João, n.º 1051, Centro, na cidade CAMPINAS – SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído, mandato procuratório incluso, para propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de ZELÃO DA COSTA, brasileiro, casado, invasor do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Florida, n.º 07, B. Jardim Bandeirantes, nesta cidade de ARARARAQUARA - SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Convém destacar que o imóvel estava desocupado por dois anos em razão do proprietário ter sido transferido de cidade em seu trabalho, motivando-o assim, fechar o imóvel para uso quando houvesse seu retorno, ou em razão de seus familiares ou retorno definitivo.
O Autor é legítimo possuidor e proprietário do imóvel invadido desde 1990, com área superficial de 1.000,00 m², devidamente matriculado sob o nº 0606, a fls. 49 do Livro nº 06 do Cartório de Registros de Imóveis da 01ª Zona de Araraquara – SP (Doc. junto).
Ocorre que em fevereiro de 2015, o Requerente em conversa via telefone com o morador vizinho de seu imóvel foi informado que o mesmo estava ocupado há algum tempo, onde prontamente, deslocou-se, até o local, pois o requerente não celebrou nenhum contrato de locação envolvendo o imóvel, verificou então tratar-se realmente de uma invasão. Tentou de diversas formas fazer com que o invasor deixasse o local, sem sucesso.
Com o acontecido, deslocou-se até o DELPOL, onde comunicou o fato, registrando uma ocorrência. (Doc. anexo). Pois o bem em questão é o único bem imóvel do Requerente, conquistado decorrente do seu trabalho, trabalho este que ocasionou a mudança temporária do Autor.
O Requerente notificou o Requerido para que no prazo de 10 (dez) dias desocupasse o imóvel e até a presente data não ocorreu.
O invasor, simplesmente, ocupou o imóvel como se dele fosse, inclusive recebendo cartas em seu nome neste endereço.
Sendo Assim, a posse do requerido é totalmente ilegítima e de má-fé, visto que a insistência em permanecer no imóvel do requerente vem prejudicando a posse do promovente, precisamente esbulhando a posse do mesmo, o que é proibido por nosso ordenamento jurídico.
Cumpre esclarecer que o requerido alega ter realizado benfeitorias totalizando um valor de R$10.000,00 (dez mil reais), benfeitorias não autorizadas pelo requerente.
Portanto não resta outra saída senão procurar o auxílio do Poder Judiciário.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Boletim de Ocorrência (Doc. anexo), demonstra claramente o esbulho que o Autor está sofrendo, caracterizando-se, assim, a impossibilidade do exercício dos direitos inerentes à posse e à propriedade, no imóvel invadido.
Tem, assim, o direito de ser restituído na posse do terreno, conforme preceitua o artigos 1210 do Código Civil.
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Nas ações possessórias incumbe o autor, segundo o artigo 927 do Código de Processo Civil:
“Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.”
Assim fica cumprido pelo Requerente todos os requisitos acima destacados, havendo motivos suficientes para o DEFERIMENTO DA AÇÃO.
“Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”
Trata-se de um detentor da posse de má-fé, não obtendo qualquer direito em ressarcimento em benfeitorias realizados por sua conta em risco.
Não havendo possibilidade do Autor resistir à invasão por seus próprios meios, cabe, agora, valer-se da tutela do Poder Judiciário, para ver restituída a sua posse.
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Como já verificado, o réu não tem qualquer direito inerente a posse clandestina que exercem sobre o imóvel do Autor.
Portanto, configurado está o esbulho, ensejando a concessão da medida de reintegração de posse liminar.
Necessário ainda, comentar que o esbulho não passa de ano e dia, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência (Doc. anexo) que instrui esta peça. Na realidade a invasão ocorreu em Junho de 2014, portanto a 09 (nove) meses, tratando-se de posse nova.
Por consequência, impera a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor do Autor, conforme lhe assegura o disposto no art. 928, 1ª parte, do CPC abaixo transcrito:
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