AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR
Por: thyago13 • 21/11/2016 • Tese • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 601 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA, ESTADO DE ALAGOAS.
JOÃO PAULO , brasileiro, estudante, RG , CPF , residente à rua, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., observando o procedimento especial previsto no artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ANA PAULA DE TAL, qualificação ignorada, que se autoproclama integrante da União da Juventude Socialista (UJS), DANIEL HENRIQUE DE TAL, qualificação ignorada, que também se autoproclama integrante da União da Juventude Socialista (UJS), e alunos da Universidade Estadual de Alagoas, que se achem esbulhando a posse do Estado de Alagoas, na ocupação da Escola de Educação Básica Costa Rego, Localizada na rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Bairro Alto do Cruzeiro, nesta cidade de Arapiraca, e o faz mediante os substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
- PRELIMINARMENTE
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS
O Estado de Alagoas teve sua posse esbulhada por vários estudantes da rede pública estadual e integrantes de movimentos estudantis, sendo possível identificar apenas dois desses invasores, por seus prenomes.
O Estatuto Processual Civil, de acordo com o comando emanado de art. 256, I (art. 231, I, no Código de 1973), admite o ajuizamento de ação com citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu.
Aliás, a jurisprudência pátria sedimentou o entendido que é possível o ajuizamento de ação de reintegração de posse sem a identificação de todos os invasores, mormente quando se trata de invasão cometida por integrantes do Movimento Sem Terra – MST, como se verifica dos acórdãos cujas ementas seguem reproduzidas:
- DOS FATOS
No dia 25/10/2016, foi convocada a assembleia do curso de História da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), para deliberar o apoio ou não ao movimento de ocupação. Foi acertado que o curso de História, por meio de seu C.A., apoiaria a ocupação. Ressalte-se que a discussão se restringia ao referido curso - e não poderia ser diferente. Arbitrariamente, usaram aquilo que foi discutido em assembleia de um curso, como se fosse vontade geral dos estudantes.
Após isso, dirigiram-se à lanchonete da Uneal para discutir não se haveria ocupação, mas quando ocorreria. Após mais essa discussão, já havia alunos dispostos à ocupação. Nesse momento, já se poderia avistar os efeitos nefastos desse movimento, haja vista, excelência, que, no momento de discussão, já não havia mais aulas. No dia seguinte, os alunos da Uneal filiados a organizações como: União da Juventude Socialista - UJS, União da Juventude Comunista - UJC, União Nacional dos Estudantes UNE e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES começaram a mobilizar os alunos da Escola de Educação Básica Costa Rego, já sabidamente contra a ocupação, para realizar, no período matutino, uma assembleia sem qualquer aviso prévio que, em sua lógica torta, serviria para legitimar esse movimento.
A assembleia foi realizada no auditório da Uneal, com uma parte dos alunos do período matutino - parcela que obviamente não representa todo o alunado da citada escola. Nela, houve maioria a favor, sendo que muitos mudaram na hora da votação sua escolha, visto que diversos alunos, segundo relatos de secundaristas, ficaram constrangidos devido a alguns estudantes dos movimentos serem universitários e de tais organizações. A partir de então, procedeu-se a movimentação para tomada da posse dos prédios da Escola de Educação Básica Costa Rego e da Universidade Estadual de Alagoas, através da substituição de cadeados e correntes da escola. Com isso, a assembleia que deveria pacificar as relações no meio escolar serviu para acirrar os ânimos devido a sua óbvia ilegitimidade e falta de amparo legal. Mesmo com essa confusão, usou-se dessa assembleia para esbulhar os prédios. Então, executou-se a efetiva invasão dos prédios públicos.
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