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REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  19/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  318 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO CIVIL

Abaixo o problema. Repasse para turma.

Benilson, caseiro do imóvel de Antônio no Município de Salinópolis, ante a ausência do patrão na cidade, resolveu promover um baile de carnaval no dito imóvel, convidando todos seus amigos na cidade. Alertado por vizinhos, Antônio tomou conhecimento da festança, e, de imediato, demitiu Benilson, por telefone. Nos feriados da Semana Santa, porém, ao chegar no seu imóvel com a família, Antônio foi surpreendido com Benilson e sua família tomando banho de piscina e, mais, as fechaduras da casa haviam sido trocadas. Benilson, então, disse à Antônio, através do portão, que agora quem mandava na casa era ele, Benilson. Na qualidade advogado de Antônio, elabore a peça processual cabível.

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DA COMARCA DE SALINOPOLIS-PA.

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

ANTONIO, brasileiro, casado, autônomo, domiciliados na Av. José Bonifácio, n. 1200 – Nazaré, vêm, com o devido acatamento, por intermédio de seu ADVOGADO que adiante assina (PROCURAÇÃO em ANEXO) perante V. Exa., propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de posse ilegítima do REQUERIDO, BENILSON, brasileiro, paraense, casado, caseiro, , residente e domiciliada na Av. Atlântica, n. 100 – Salinas – PA, pelos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os requerentes, conforme recibo anexo, adquiriu um imóvel situado na Av. Atlântica, n;. 100 – Salinas – PA, adquiriu no ano de 2010 (dois mil e dez) a posse a posse mansa e pacífica do imóvel localizado no Município de Salinópolis, Estado do Pará.

Ocorre que, o requerente tinha como caseiro do imóvel acima referido o nacional BENILSON, porém em meados de FEVEREIRO/2014, o nacional referido aproveitando-se da ausência prolongada do requerente de seu imóvel, passou a efetuar festas no imóvel, sem o consentimento do requerente, que avisado por vizinhos do procedimento de BENILSON veio a demiti-lo por telefone.

Ocorre que, durante o feriado da semana santa do ano findo, o requerente dirigiu-se ao Município de Salinópolis para juntamente com sua família usufruir o merecido descanso, porém assim que chegou em seu imóvel foi surpreendido com a presença de BENSILSON e família tomando banho de piscina, e mais grave ainda, haviam sido trocadas as fechaduras do imóvel, o que impossibilitou ao requerente o usufruto de sua propriedade e mais, BENILSON de maneira descabida disse que quem mandava agora era ele, impedindo o requerente ao acesso em sua propriedade, adquirida legalmente conforme documento comprobatório juntado a ação ora ajuízada.

Ressalte-se que, apesar dos dessas idas dos requerentes para outra cidade em que tem domicilio, o imóvel em tela nunca foi abandonado pelo requerente, o qual o visitava nos finais de semana ou feriados prolongados e mais, preocupou-se o requerente em deixá-lo sempre habitável, razão pelo qual contratou BENILSON como caseiro, o qual abusando da confiança do requerente veio a se apossar do imóvel.

Assim sendo, é totalmente ilegítima a posse do requerido, que de má-fé tomou para si o imóvel do requerente.

O requerente procurou o requerido para que amigavelmente este deixasse o imóvel do qual não tem a posse legítima, porém este nega-se a devolve-lo ao requerente, o qual vendo esgotar-se todos os apelos amigáveis no sentido de resolver o caso, não restando-lhe outra saída senão procurar o auxílio do Poder Judiciário.

A insistência do requerido em deixar o imóvel do requerente vem prejudicando a posse dos promoventes, mais precisamente, vem esbulhando a posse dos mesmos, o que é proibido por nosso ordenamento jurídico.

Assim sendo, o requerentes requer a reintegração de posse do bem que está na posse do requerido, qual seja: um imóvel localizado na Av. Atlantica, n. 100 – Salinópolis – PA.

DO DIREITO

Segundo o disposto no artigo 1210 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Conforme narrado acima, os requerentes estão sendo esbulhados em sua posse, já que o requerido tomou para si o imóvel do mesmo, insistindo em permanecer neste que é do requerente.

Prevê ainda o artigo 161, § 1º, II, do Código Penal tipo penal na conduta de invadir, com violência a pessoa ou com grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Segundo especificado no artigo 927 do Código de Processo Civil Brasileiro, nas ações possessórias incumbe ao autor:

“Art. 927 – Incumbe ao autor provar:

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