AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO RURAL C/C PEDIDO DE LIMINAR
Por: JesusSanches12 • 30/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 1.865 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE INHAPIM, MINAS GERAIS.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO RURAL C/C PEDIDO DE LIMINAR
I – DOS FATOS
No local existe uma velha estrada, servidão de trânsito, que já se perdura há mais de 20 anos, sendo a única forma do Autor ter acesso à via pública, não existindo outra alternativa.
Nesse sentido, após desentendimento entre as partes, no dia 18 de junho do corrente ano, o Réu instalou uma porteira muito curta impedindo assim o livre acesso do Autor e seus familiares em sua propriedade, conforme se depreende das imagens em anexo.
Acontece que o Autor desenvolve a atividade agrícola na sua propriedade, manejando o cultivo de café, sendo necessário a utilização de veículos de grande porte para o beneficiamento e escoamento da produção agrícola na referida propriedade.
Vale ressaltar que após a instalação da porteira, o Réu procedeu com abertura da cerca lateral que faz divisa com a área de servidão, fazendo assim com que os animais que estão na sua propriedade invadam a estrada de acesso obstruindo a passagem de veículos e até mesmo de pedestres, sem falar dos netos do Autor (atualmente com 08 e 13 anos) que necessitam transitar pela estrada para irem a escola.
Isso significa que a instalação da porteira não se justifica, pois não beneficia o Réu em nada, somente prejudicando a passagem do Autor e demais familiares. Apesar de procurar o Réu para que fosse retirada a porteira de forma amigável, o mesmo manifestou pelo desinteresse ameaçando de morte o Autor caso o mesmo procedesse com a retirada da mesma.
Pelas imagens que ora junta-se aos autos, verifica-se que entre a porteira e a cerca da propriedade existem aberturas que não são capazes de impedir o trânsito de animais. Ressaltando-se assim que o referido obstáculo não exerce a função que aparentemente busca o Réu.
Sendo assim, outra alternativa não resta ao Autor senão as vias judiciais para que tenha seu direito preservado, considerando que ao adquirir a propriedade rural a mesma já era dotada de acesso a estrada principal passando pela propriedade do Réu.
II – DO PEDIDO LIMINAR
Liminarmente há de se considerar que a região desta Comarca é produtora de café, estando no atual período em fase de colheita, secagem e beneficiamento dos grãos para comercialização.
Como o Autor é um dos pequenos produtores da região, o mesmo não dispõe de todo o maquinário para produção, sendo necessário a contratação de um caminhão com uma máquina de beneficiar café acoplada em sua carroceria para prosseguir com o beneficiamento do café.
Sendo assim, é necessário que veículos de grande porte adentrem na propriedade do Autor para beneficiamento e escoamento de sua pequena produção, o que até o presente momento não é possível devido ao obstáculo fixado pelo Réu.
O presente pedido funda-se ainda, pelo fato dos netos do Autor necessitarem transitar pelo pequeno trecho da estrada/servidão para embarcarem no veículo que os levam até as escolas na cidade de Inhapim e na maioria das vezes necessitam de um adulto para transitarem no meio dos animais que ficam impedindo o livre acesso à estrada. Animais estes que podem apresentar comportamentos agressivos e causar lesões severas às crianças e até mesmo aos adultos.
III – DO DIREITO
Consubstanciado no art. 1.383 do Código Civil, poderá o proprietário do prédio dominante acionar o proprietário ou possuidor do prédio serviente quando este criar dificuldades à servidão.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que se a servidão for constituída há muitos anos deverá ser respeitada, garantindo ao prédio dominante o desencravamento, independentemente de título constitutivo.
“SERVIDÃO DE PASSAGEM - TRÂNSITO DURANTE LONGOS ANOS - DIREITO SOBRE COISA ALHEIA CARACTERIZADO INDEPENDENTE-MENTE DE QUALQUER FORMALIZAÇÃO - PRETENSÃO UNILATERAL DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE DE IMPEDIR O TRÁFEGO POR ALI, QUE CONSTITUI MANIFESTA TURBAÇÃO - MANUTENÇÃO DE POSSE PROCE-DENTE. - Tratando-se de servidão de trânsito, se o dono do prédio dominante costuma servir-se, há muitos anos, de determinado caminho aberto no prédio serviente e se esse caminho se exterioriza por sinais visíveis, instituiu-se o jus in re aliena, digno de proteção possessória, independentemente de qualquer formalidade ou outro modo de criação. - Assim, não pode o proprietário do prédio serviente unilateralmente impedir o trânsito por ali, constituindo tal atitude manifesta turbação à quase-posse do proprietário do prédio dominante sobre a servidão” (1º TACivSP - Ap. 413.208-9 - Rel. Juiz Ricardo Credie - 3ª Câm. - J. em 05.02.90 - RT 652/84).
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