AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE
Por: cintiasimas • 11/4/2017 • Seminário • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 264 Visualizações
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE
Ação de Reintegração de posse também conhecida como ação de esbulho possessório é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade.
O requisito principal para o ajuizamento desse tipo ação é a demonstração da posse sobre o bem de forma legítima e que a perdeu em virtude do esbulho praticado pelo réu.
- Turbação e esbulho
A turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, trata-se de uma perda parcial da posse.
Em relação ao conceito de esbulho, podemos dizer que esse é mais grave do que o que acontece na turbação, pois o possuidor é injustamente privado de sua posse, e somente ocorre quando estão presentes a violência, clandestinidade e precariedade, é o que dispõe os artigos 1.200 e 1.208 do Código Civil:
Art. 1200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária;
Art. 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
-A violência é quando ocorre a utilização da força ou ameaça contra a pessoa do possuidor ou seus detentores.
-A precariedade é a conduta de quem se recusa a restituir o bem após o término da relação contratual que lhe conferiu a posse direta.
-E a clandestinidade é a conduta daquele que, aproveitando-se da ausência do vizinho, por exemplo, invade determinado bem.
Diante disso, pode-se entender que o esbulho, ao contrário da turbação, é a perda total da posse.
(STJ - REsp: 1353892 RJ 2012/0121822-9, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 08/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2014)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL VINCULADO AO PAR - PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. NOTIFICAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1.- No contrato de arrendamento residencial disciplinado pela Lei 10.188/01, a instituição financeira arrendante poderá, após notificação ou interpelação do arrendatário inadimplente, propor ação de reintegração de posse para reaver o bem, independentemente de posse anterior. 2.- Recurso Especial improvido.
MANUTENÇÃO DA POSSE
Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a turbação (perturbação) que está sofrendo, visando exclusivamente a manutenção na posse.
Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência.
Deve ser comprovado também que mesmo diante da turbação, posteriormente o possuidor conseguiu exercer a posse.
(TJ-MG - AC: 10278130016530001 MG, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 15/06/0015, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2015)
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - TURBAÇÃO - PROVA - LEGITIMIDADE ATIVA. É legítima a tutela de manutenção de posse diante da prova reveladora da turbação. É parte ativa legítima para ação de manutenção de posse a pessoa jurídica que atua por meio de seu representante legal na defesa da posse que alega adquirida por meio de cessão de direitos possessórios.
AÇÃO DE DANO INFECTO
A ação de dano infecto esta disposto nos artigos 1.280 e 1.281do Código Civil, e serve a quem tem justo receio de sofrer dano em seu imóvel, em virtude do uso anômalo de propriedade alheia obrigando o causador da nocividade a não fazer ou a fazer, com a possibilidade de cominação de multa diária estipulada pelo Juízo competente.
(TJ-RS - AC: 70057281867 RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Data de Julgamento: 26/03/2014, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO. A construção do muro de contenção deve ser exigida de quem provocou a necessidade, não estando o autor/apelante obrigado a concorrer para as despesas. Sentença modificada no ponto. As astreintes visam ao resultado prático da medida, sem caráter punitivo, mas sim, preventivo, ao efeito de impedir o descumprimento da decisão judicial, pois seu objetivo é compensar eventual lesão que a parte possa sofrer em função de seu descumprimento. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Manutenção do valor fixado pelo juízo a quo. Readequação dos ônus sucumbenciais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70057281867, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/03/2014)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
È uma medida utilizada para impedir que a realização de obra nova em imóvel vizinho lhe cause prejuízo a sua propriedade, aos fins a que é destinada ou as suas servidões.
Trata a ação de nunciação de obra nova de meio processual utilizado no exercício dos direitos da vizinhança,
...