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AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  30/7/2018  •  Tese  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  519 Visualizações

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE/PE

SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA, inscrito no CPF 76229246449, com endereço para notificação e intimações ulteriores a rua Capitão José da Luz, 137/707, Coelhos, Recife/PE CEP 50070-540, por seus advogados e bastantes procuradores infra-assinados, em propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da instituição financeira AVISTA ADMISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A (PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO), inscrita no CNPJ 04533779000161, estabelecida à Alameda Araguaia, 129, conjunto 107, Alphaville Industrial, cidade de Barueri/SP. CEP: 06.454-050- JURIDICO@AVISTANET.COM.BR - (11) 2129-3999, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos para ao final requerer o quanto segue;.

DA TUTELA ANTECIPADA

Surpreendido com a negativa de expedição de CARTÃO HIPER CARD, o Autor, intrigado e constrangido com a recusa, comparecer a SERASA e tomou ciência de que o CARTÃO AVISTA havia “sujado” seu nome naquele banco de dados e outros mais.

O Autor reside em Pernambuco e jamais solicitou cartão de crédito em outro Estado. Assim, afirma de forma veemente, trata-se de uma fraude a expedição do cartão denominado de “AVISTA”, e, ainda mais, uma transação ocorrida em BH/Estado de Minas Gerais – à 2136 km de distância de sua residência, frise-se, sequer conhece BH.

Devido às restrições apontadas, o Autor  está, via de consequência, impedido, de financiar contrato com bancos, de realizar compras a prazo quando necessário ou qualquer outra operação que exija numeração de seu CPF, situação esta bastante embaraçosa para quem sempre honrou com todas as obrigações de forma pontual, de forma, que o ocorrido e perdurado, esta sendo capaz de abalar seu maior bem, como este que é sua integridade, seu nome, sua honra e paz de espírito.

Como se pode observar, houve negligência por parte da empresa Ré, que não agiu com a devida cautela que o negócio exige, causando-lhe enormes prejuízos e constrangimentos, tanto de ordem financeira como moral. Observa-se, portanto, que a RÉ não adota critérios sérios de controle para aquisição do seu cartão, e muito menos se preocupa em fazer registrar o nome de pessoas inocentes nos órgãos de restrição de crédito, como assim fez com o Autor.

Diante da situação vexatória pela qual vem passando o Autor, por ter tido injustamente, seu nome incluído nos famosos órgãos de proteção ao crédito, vem o mesmo socorrer-se do Poder Judiciário para ter restabelecida sua honra, dignidade e paz de espírito, bem como, ter reparado o dano moralmente experimentado, ante a conduta omissiva e negligente da Ré.

De todo o exposto, entende o Autor que os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos, à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, haja vista a vasta comprovação colacionada a presente exordial a fim de demonstrar, que seu nome está negativado no SERASA, em virtude de displicência da empresa, ora, Ré, REQUERENDO:

A antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro nos art. 300 e ss do NCPC, no sentido de oficiar a SERASA para se abster de fornecer informações relacionadas a restrição do CPF do Autor, em relação ao débito lançado pela Ré, até decisão ulterior deste Juízo.

Adentrando ao mérito e causa de pedir da presente ação, reitera-se todos os fundamentos postos até o momento, REQUERENDO, ao final do julgamento, seja tornada definitiva a decisão liminar.

      

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Diante do incontestável abalo financeiro e psíquico suportado pelo Autor, até a presente data, requer seja a instituição Ré condenada a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).  

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