AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
Por: Jacknath • 27/11/2019 • Trabalho acadêmico • 819 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM
MARCELA, nacionalidade..., estado civil..., modelo profissional, portadora da cédula de RG nº..., e inscrita no CPF nº..., residente e domiciliada na rua..., nº..., bairro..., na cidade de Manaus/AM, vem respeitosamente a presença de vossa Excelência, representada por este que aqui subescreve, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, com base nos artigos 186 e 927, caput, do CC, contra ABC, empresa francesa, com sede na rua..., nº..., bairro..., cidade..., França, inscrita no CNPJ sob o nº..., e BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua..., nº..., bairro..., cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº..., pelas razões expostas:
I.DOS FATOS
Marcela viajou para São Paulo para participar do casamento de sua filha. Sendo assim, procurou o salão de beleza Hair, onde realizou lavagem, tintura e penteado, pois queria estar linda no casamento da filha. Na lavagem, o cabeleireiro aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, representada e importada pela empresa Brasil Connection Ltda. Passados 30 minutos da aplicação, a Autora sofreu uma reação alérgica que a levou para atendimento médico de emergência, tendo que pagar R$1.000,00 (mil reais) pelos custos do hospital, além de ficar dois dias de repouso absoluto, o que a impossibilitou de estar presente no tão sonhado casamento da filha. Não bastasse isso, a Autora perdeu parte de seu cabelo e teve manchas em seu rosto por 2 meses, o que a impossibilitou de participar do ensaio fotográfico para o qual havia sido contratada pelo valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo ainda pago a quantia de R$ 500,00 pelos serviços prestados pelo salão.
II.DOS DIREITOS
A) COM BASE NO CDC:
Nos moldes da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, artigo 14 da referida lei, conclui-se que a empresa é responsável “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
B) DOS DANOS EMERGENTES
O ocorrido sujeitou a autora a gastos, devido à má qualidade dos produtos que lhe causaram sérios problemas de saúde, tendo que ser internada para que recebesse cuidados médicos, pagando por isso o valor de R$ 1.000,00 (comprovante anexo).
Não obstante, antes do ocorrido, pagou R$ 500,00 ao Salão “Hair” pelo serviço que seria executado, valor este que pretende, também, lhe seja restituído.
C) DOS LUCROS CESSANTES
Além das despesas decorrentes do incidente, deverá ser a autora indenizada quanto aos lucros cessantes por consequência do ocorrido. Visto que, por ser modelo profissional, a autora deixou de prestar serviço já contratado, sendo este, um ensaio fotográfico que lhe renderia honorários no valor de R$ 50.000,00 (cópia do contrato anexa). Por conta da queda de seu cabelo e as manchas adquiridas em seu rosto, que desfiguraram sua imagem.
Com base no artigo 949 do CC:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Nestes termos, a título de lucros cessantes, pretende a autora seja indenizada no importe de R$ 50.000,00, equivalente ao valor que receberia caso o ensaio fotográfico tivesse sido realizado.
D) DOS DANOS MORAIS
A Autora sofreu grave abalo emocional por conta das lesões sofridas em relação a sua imagem, o que também justifica o pedido de indenização, cumulativamente, por danos morais, conforme disposto no artigo 5 º, X, da Constituição Federal.
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