AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Por: ROITTER • 12/4/2017 • Exam • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ.
Processo nº ....
Requerente: ....
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:– , localizada na Rua, nº, bairro, no município de /UF, CEP, representado por seu síndico, MARCELO RODRIGUES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, no município de /UF, CEP, telefone:, endereço eletrônico: ,onde recebe intimações e notificações, vem perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com sede na Rua, nº, bairro, no município de /UF, CEP, telefone:, com endereço eletrônico: , onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos supramencionados autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, movida pelo autor, já devidamente qualificado, o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O autor atribui a responsabilidade pelos danos físicos causados na data de .../.../..., por volta das .... horas, de acordo com o Boletim de Ocorrência e Entrada Hospitalar, acostado às fls. ...., no entanto nenhuma razão detém para sustentar o seu pleito, eis que o requerido culpa a administração do condomínio pelo fato ocorrido, sabendo que o dano causado foi do condômino do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, como veremos adiante, pelos quais o único e verdadeiro fim da presente causa será a IMPROCEDÊNCIA por ilegitimidade do requerido para figurar no polo passivo da demanda. Todavia e apenas para argumentar, poderia o requerente, por uma questão de cautela, que não se vislumbra no processo, ter ajuizado o seu pleito, inclusive, contra o Condomínio, para evitar o esvaziamento do objeto do seu intento. Assim sendo e ausente tal providência o seu natural desfecho será o arquivamento do feito, o que espera, seja declarada em regular sentença, condenando-se o autor a arcar com as custas de estilo e honorários advocatícios, estes fixados consoante facultados pelo art. 85 e seus parágrafos do CPC.
II. DOS FATOS
Que, na data do dia .../.../..., por volta das .... horas, o autor andava pela calçada da rua, foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do Edifício do Condomínio Bosque das Araras.
O autor desmaiou com o impacto, sendo socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X.
O autor foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida pelo impacto do pote. Permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar contratos já negociados, pelo fato de ser caminhoneiro autônomo, onde tem como principal fonte de renda a contratação de fretes.
A internação de João, nesse período, causou uma perda de R$ 20 mil reais. Após sua alta, retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes.
Contudo, 20 dias após seu retorno às atividades laborais, sentindo-se mal, voltou ao Hospital X, onde foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo, tendo que ficar mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos. A internação de João, por este novo período, causou uma perda de R$ 10 mil.
Por consequência, não há qualquer possibilidade de ser imputado o requerido qualquer parcela de culpa no evento, pela simples razão de que o condômino teria praticado o fato, nem se quer pode-se entrar no mérito da culpa pela segunda cirurgia constatada pela negligência hospitalar.
São os fatos!
III. DO DIREITO, DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Descabe, com a máxima vênia, qualquer tipo de ação contra o requerido, devendo a presente causa ser julgada inepta, bem como, ser extinta, de acordo com o preceituado em nossa legislação processual, que é claro em seu art. 330, que transcrevemos in verbis:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
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