AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Ju Martins • 26/1/2016 • Artigo • 2.047 Palavras (9 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX/XX.
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portador do RG nº XXXXXXX, SSP/XX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, podendo ser encontrado no seu local de trabalho na Rua Cinco de Maio, nº 432, Bairro Residencial Cidade Nova I, neste município de XXXXXXXXX/X, CEP: 00.000-000, por seu procurador, abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de JOANA ANGELICA GONÇALVES DE OLIVEIRA VIENA, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Joel Alves Brito, nº 967, Bairro Romeu Duarte, e MÁRCIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Antônio Pedro da Silva, nº 349, Bairro Francisco Lucas, ambas residente na cidade de XXXXXXXXXXXXX/XX, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 21/09/2015 às 15:22 horas, o requerente, proprietário de uma Padaria, foi surpreendido pelas requeridas em seu local de trabalho, para recebimento de um cheque, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na titularidade de WAGNER FERREIRA DE AMORIM. As mesmas estavam acompanhadas por 03 (três) homens, sendo dois identificados como policiais civis.
Narra as requeridas, conforme atesta o Boletim de Ocorrência, às fls. 3, em anexo, que no dia 04 de setembro de 2015, o requerente esteve no estabelecimento denominado Mercearia e Sacolão Pompéu, localizado no bairro Romeu Duarte, nesta cidade de Nova Serrana/MG, onde repassou o cheque para a requerida, Márcia, e que o mesmo pegou o troco sob a venda. Narram ainda, que o requerente estava em um FIAT UNO da cor prata, e que existem filmagens comprovando a presença do requerente no estabelecimento.
O requerente, pessoa ausente de qualquer doença mental, nunca esteve nesse referido estabelecimento, tão pouco sabe o onde fica o local do mesmo. Ainda sim, o requerente não possui carro, desconhecendo qualquer acusação exposta.
Neste mesmo dia, 04 de setembro de 2015, o requerente estava com uma viagem marcada para a cidade de Guarapari/ES, conforme se prova em anexo, e como o mesmo pegaria o ônibus da excursão da agência Impulso Turismo, na cidade de Pará de Minas/MG, tão pouco teve tempo de sair do seu local de trabalho para realizar serviços ou afazeres na rua.
No dia dos fatos, o requerente explicou as requeridas que desconhece todos os fatos narrados pelas mesmas, inclusive que não frequenta o Bairro Romeu Duarte, onde está sediado a Mercearia que a requerida Joana é proprietária, e que era a primeira vez que ele as tinham visto, as requeridas em tom de voz elevado, cobravam insistentemente o pagamento do cheque, causando humilhação diante dos clientes que estavam no local de trabalho do Requerente, intimidando e acusando injustamente o requerente, que é pessoa idônea, honesto e trabalhador.
Nesse momento, os policiais que estavam acompanhando as requeridas, coagiram o requerente, utilizando dizeres “pague o cheque se não vamos acionar a Polícia Militar, isso é fraude e crime de estelionato”.
Ocorre Excelência, que o requerente sempre cumpriu com todos seus deveres, sempre esteve em dia com suas obrigações e tão pouco é de sua índole utilizar cheque extraviado/perdido.
Diante da gravidade da ocorrência e do constrangimento causado perante aos outros frequentadores do recinto, visto que estavam em horário de grande movimento dentro da Padaria, o requerente se sentiu humilhado, sendo desnecessário grandes esforços argumentativos para demonstrar o patente constrangimento e até ridicularizarão que se abateu sobre o requerente, nessa lamentável situação.
Sendo assim, o requerente pede a reparação pelo dano moral, pois teve sua integridade profissional e moral abalada por causa da calúnia sofrida, o que ocasionou a exposição da imagem sem necessidade.
II- DO DIREITO
Vislumbra -se que o incidente gerou um dano a esfera moral do requerente, as requeridas cometeram um ato ilícito, vejamos:
A Carta Magna em seu art. 5º, X, estabelece que:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
De igual sorte, está previsto no art. 186 do Código Civil de 2002, que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Na mesma esteira e no que toca a obrigação de reparar o dano, não se deve perder de vista o que restou disposto no art. 927 do mesmo diploma legal:
"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Sobre o tema ato ilícito, da doutrina, em especial dos ensinamentos de Maria Helena Diniz, colhe-se que:
"Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja:
a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;
b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente" (Código Civil anotado, Saraiva, 1999, 5ª ed., p. 169).”
Para Serpa Lopes, responsabilidade:
"significa a obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva" (Curso de direito civil: fontes acontratuais das obrigações: responsabilidade civil, Freitas Bastos, 2001, 5ª ed., v. 5, p. 160).
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