AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO
Por: Jennifer Cristina • 26/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.397 Palavras (6 Páginas) • 82 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu-PR.
PLANOMED DE FOZ DO IGUAÇU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 123.456.789-00x, sediada nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, com endereço na Rua Bernardo Lupion, nº 193, Centro, endereço eletrônico uniplano@gmail.com , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio do advogado abaixo assinado, incluso instrumento de procuração (doc. 01), com escritório profissional na Rua XXX nº XX onde recebe intimações, propor a presente AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO em face de HADUKEN MARCASSEN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 987.678-09-PR e CPF 543.987.546-21, residente e domiciliado em Foz do Iguaçu, na Rua dos Pereiras nº 98, centro e FERNANDA RIAL MARCASSEN, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 324.567-56-PR, residente e domiciliada em Foz do Iguaçu no mesmo endereço do primeiro réu, o que faz com fundamento nos artigos 422 e 475, do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
I – DOS FATOS.
No dia 07 de agosto de 2021 o primeiro requerido acompanhado de quem se dizia ser sua genitora (segunda requerida), procurou atendimento médico com a autora relatando ter sofrido um acidente de moto praticando o esporte de motocross no Paraguai, e apresentou uma carteira de identidade e uma carteira do Plano de Saúde que era administrado pela autora e que confirmava que ambos eram clientes desde 23 de novembro de 2016, onde pagam a mensalidade de R$1.000,00 por mês.
O primeiro requerido foi atendido pelo médico plantonista confirme ficha de atendimento nº 26106 (em anexo), cujo atendimento constava dentro do plano de saúde contratado.
Ocorre que durante o atendimento médico, o auxiliar de enfermagem Sr. Edson Cabreiras reconheceu o primeiro requerido como sendo a mesma pessoa que havia atendido um dia antes, porém em hospital diverso sendo o Hospital Clara Clariana, também em Foz do Iguaçu, e neste hospital os requeridos apresentaram outra identificação, sendo que o primeiro requerido possuía o nome de AHAMILCAR ADENÍCIO ABDOTA e a segunda requerida o nome de MARIANA JERCAZ ABDOTA. Fato este que foi confirmado pelos médicos Dr. Miguel Aexandro e Dr. Danilo Sertanejo que realizaram o atendimento (declarações anexas).
Para confirmar o atendimento, a administração da autora entrou em contato com o Hospital Clara Clariana, que atestou veracidade dos fatos confirmando que nesta mesma data de 07 de agosto de 2021 o paciente se apresentou com as mesmas lesões após acidente de moto e fora atendido como paciente particular, porém com outra identificação pessoal.
Não resta dúvidas que o paciente que sofreu o acidente trata-se de AHAMILCAR ADENÍCIO ABDOTA e não HADUKEN MARCASSEN, onde ambos aliaram-se afim de burlar o contrato do plano de saúde oferecido pela autora, agindo com má-fé e constituindo ato ilícito civil e criminal.
A autora não sofreu dano material pois cessou o atendimento em tempo, porém, a tentativa de fraude se confirma.
II – DO DIREITO.
O contrato acordado entre a autora e os requeridos em sua cláusula 14.2 é claro quanto a resolução em caso de ocorrer ato ilícito, fraude ou dolo, vejamos:
Rescinde-se também este contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer ato ilícito, fraude ou dolo, devidamente comprovada, praticado pelos usuários.
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