AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Micael Barbosa • 16/9/2021 • Tese • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 187 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO/BA
MARCELO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° xxx, podendo ser contactado pelo endereço eletrônico xxx, domiciliado na Rua, nº, Bairro, Paulo Afonso/BA, CEP, por meio de seu(a) advogado(a), com endereço profissional xxx e eletrônico xxx, onde recebe intimações e notificações, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e seguintes da Lei 13.105/2015, combinados com os artigos 35 e seguintes, e 101 e seguintes da Lei 8.078/1990, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da empresa TPX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede administrativa situada à Rua, nº, Bairro, Aracaju/SE, CEP, pelos fatos e fundamentos jurídicos e probatórios que abaixo passa a expor:
- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Prefacialmente, vem pleitear, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CFRB/1988, do artigo 98 da Lei 13.105/2015, artigo 5º, inciso I, da Lei 8.078/1990 e artigo 4º da Lei 1.060/1950, o benefício da justiça gratuita por não possuir o autor condições oportunas de arcar com as custas processais da presente demanda sem que resulte em prejuízo para seu sustento e de sua família.
- DOS FATOS E DO DIREITO
Marcelo, já qualificado, doravante denominado como autor, em meados de 2019 realizou a assinatura de um contrato de prestação de serviço com a seguradora de saúde TPX LTDA, também qualificada, doravante denominada como ré, para aquisição de cobertura em categoria superior, que lhe garantia assistência médica hospitalar total, inclusive em casos de cirurgia de qualquer espécie.
- DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Por entendimento por demais pacificado por parte dos tribunais superiores, o contrato celebrado com o propósito de cobertura de serviços de saúde tem natureza consumerista.
Assim sendo, relaciona-se o fato com o defeito na prestação de serviço diretamente atacado pelo artigo 14 do diploma consumerista, quando legalmente determina que “o fornecedor do serviço a responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços...”.
- DO DANO MATERIAL
Após dois anos da assinatura, estando adimplente com todas as suas obrigações contratuais, o autor fora diagnosticado com enfermidade grave, devendo ser submetido urgentemente a uma cirurgia de transplante renal logo que lhe apareceu órgão compatível.
Tendo em vista o fato ser relevante e urgente, o autor, juntamente com sua família, dispôs de seus próprios recursos para se encaminhar à cidade do Recife/PE para a realização do transplante.
Entretanto, como lhe é assegurado pelo Código Civil, no que determina o artigo 249 e o parágrafo único do mesmo artigo:
“Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.”
foi o autor em busca do ressarcimento garantido pelo diploma civil, sendo-lhe denegado o direito da restituição da quantia de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a infundada acusação por parte da ré de que o autor já era acometido pela enfermidade, tendo omitido relevante fato, quando da assinatura do contrato.
- DO DANO MORAL
Veja, Excelência: tal fato, mais que uma mentira, é um ataque direto à boa-fé deste autor. Afinal, dada a gravidade da doença pela qual o autor foi submetido à cirurgia de transplante, fosse ele portador há mais de dois anos, certamente já teria sucumbido.
A falsa acusação da ré de que o autor se omitiu ao informar possuir enfermidade é mera tentativa de eximir-se do cumprimento de suas obrigações contratuais, ferindo diretamente a honra do autor, causando-lhe enorme constrangimento que ultrapassam o mero dissabor, dando razão ao pedido deste para que seja deferido em seu favor a reparação do dano moral, cabendo-lhe ainda que, a seu direito, tenha invertido o ônus probatório, com base no que expressa o artigo 6º, VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor:
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