Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Entregar Coisa Certa
Por: Nathalia Karoline • 26/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.987 Palavras (8 Páginas) • 237 Visualizações
KLEBER MOREIRA ADVOGADOS
Ao Juízo de Direito do_____ Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de
________________________, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 846.654.673-15, residente e domiciliado na________, por seus advogados abaixo indicados, estes com escritório na _________, vem, pela presente, propor Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Entregar Coisa Certa em desfavor de_______, o que faz pelos motivos a seguir.
II
Dos fatos
A _________efetuou uma compra online através do endereço eletrônico da Ré, __________.
No dia _______, o produto chegou à sua residência via Correios. Todavia, para sua surpresa, verificou que o mesmo estava totalmente quebrado, solto na caixa, sem embalagem de segurança, o que motivou a Autora imediatamente entrar em contato com a Ré através do chat de atendimento online, solicitando as devidas providencias cabíveis.
Diante da demora na resolução, a Autora entrou novamente em contato com a atendente da Ré através do chat de atendimento online e a mesma informou que iria solicitar uma nova coleta do produto, que o reenvio de um novo produto só seria feito após uma análise, e orientou a Autora enviar por e-mail fotos do produto avariado.
Acontece que não foi informado pela atendente da Ré no primeiro contato que seria necessário enviar um e-mail com fotos do produto avariado, uma vez que, a Autora já havia enviado fotos através do chat do Atendimento Online e foi orientada pela atendente da Ré que o novo produto seria enviado em até 24 dias uteis.
Cumpre esclarecer que a Autora está tentando resolver a situação desde o dia _____ de forma amigável junto à empresa Re, a qual sempre informa por e-mail que o pedido será reenviado e o prazo de entrega seria para o dia , sem ao menos dar uma justificativa plausível acerca da morosidade na solução da demanda.
E ante a tentativa frustrada da Autora de resolver o problema pela via administrativa da plataforma virtual que perdura por mais de ____ meses, não restou alternativa a não ser ajuizar a presente demanda.
III
Da obrigação de entregar coisa certa
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um dever jurídico para o fornecedor, ou seja, o dever de qualidade, de colocar no mercado produtos e serviços inteiramente adequados ao consumo a que se destinam.
Destaca-se que o art. 4º, inciso III do CDC impõe a observância do princípio da boa-fé objetiva que deve estar presente nas relações de consumo.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Ora, se a Ré disponibilizou a venda do produto e o comercializou para a parte Autora, que cumpriu sua obrigação de pagar pelo mesmo, esta tinha por direito receber o produto adquirido, em perfeitas condições de uso, o que não fora cumprido pela parte Ré que não adotou os devidos cuidados no transporte e conservação do produto, visto que a encomenda se encontrava totalmente quebrada no momento da entrega.
O CDC estabelece que os “fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. (art. 18, caput)
Assim, trata-se de evidente situação de vício do produto, o qual, segundo disposição expressa no art. 18, § 1º, inciso I, do CDC, deve ser reparado "no prazo máximo de trinta dias" e que, se não observado tal lapso temporal, "pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso" [...].
Desta forma, ante o comprovado vício do produto, deve se proceder à substituição do produto adquirido avariado por outro idêntico ou, em não sendo possível, por outro da mesma espécie e marca, de igual qualidade ou de qualidade superior.
IV
Da reparação por Danos Morais
De fato resta-se comprovada que a Autora experimentou transtorno desproporcional a uma situação simples de ser resolvida. Ficando claro que a compra do produto se tornou motivo de inquietação, perdurando por um lapso de tempo além do razoável. Ressalta-se que foram várias tentativas frustradas de troca do produto, ficando a consumidora privada do uso do bem.
Dessa forma, é evidente o dever da Ré em reparar os danos causados, levando em consideração que sua atitude lesiva e total descaso imposta a Autora não deve ser tratada apenas como mero aborrecimento, visto que o recebimento de um produto adquirido com avarias, devidamente pago, gera sentimento de estresse, frustração e decepção, ensejando à reparação a título de dano moral.
O Código Civil deixa claro que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (art. 927, caput). Seguindo a mesma direção, o CDC estabelece como direito básico do consumidor
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