AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO
Por: advogadocrimciv • 3/8/2017 • Abstract • 791 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO DESTA CAPITAL.
AUTOR, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX (doc.01), inscrito no CPF sob o nº. XXXX, residente e domiciliado na Rua xxxx, xxxx xxx – XX e AUTORA, brasileira, casada, professora universitária, Carteira de Identidade n°. xxxx, inscrita no CPF sob o n°. xxxx (doc. 02), residente e domiciliado à Rua xxxx, xx – XX, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 03/04), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO
pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
01 – Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 30 de abril de 1985, o qual foi registrado sob o nº. 1.199, à fls. 198, do livro nº. 07-B aux., no Cartório de Registro Civil 2ª Zona, da Comarca de São Luís – MA, sob o regime de comunhão de bens, segundo conta no documento em anexo (doc. 05)
02 – Ocorre Douto Julgador, que a supracitada Certidão de Casamento faz menção que o regime de comunhão do casal é “comunhão de bens”, não especificando se seria “comunhão parcial” ou “comunhão universal”.
03 – Destaque – se, que os Requerentes atualmente encontram uma série de dificuldades para realizarem o financiamento de um imóvel, em virtude do regime de “comunhão de bens” constante na Certidão de Casamento e ante a inexistência de pacto antenupcial.
04 – Esclareça-se ínclito Julgador, que na época em que os Requerentes se casaram, vigorava o regime de comunhão parcial de bens, visto que não realizaram pacto antenupcial, segundo atesta documento em anexo (doc. 06).
05 – Insta asseverar ainda, que a Requerente ao solicitar uma via atualizada de sua Certidão de Casamento (doc. 07), foi informada que seu nome ainda estava escrito como o de solteira, mesmo contendo no Registro datado de 16 de junho de 1985 (doc. 05) que a mesma passaria a assinar: “xxxxx” e conforme consta em seu documento de identidade (doc. 02).
06 – Logo não restou alternativa aos Requerentes, senão ingressar com a presente demanda, com a finalidade de resolver o ocorrido.
II – DO DIREITO
07 – Lei nº. 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:
Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."
08 – Conforme pode-se observar
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