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AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS

Por:   •  6/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.240 Palavras (9 Páginas)  •  410 Visualizações

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JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORMOSA – ESTADO DE GOIÁS

Assistência Judiciária Gratuita

Prioridade - Idoso

Inversão do Ônus Probatório

JOÃO BATISTA DINIZ, brasileiro, solteiro, aposentado, portadora do RG 212.511 SSP/DF e CPF: 722.013.201-87, filho de Pedro Gomes Batista e Santina Maria da Conceição, residente e domiciliado na Avenida João Ísper Gebrim, n° 1660 – Formosinha – Formosa/GO – CEP 73.813-210, vêm a presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado in fine subscrito, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço onde deverá receber as comunicações de estilo, descrito no rodapé, vem, com fulcro na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil, e Estatuto do Idoso, propor como de fato propõe,

AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS (Repetição de Indébito) E MORAIS

em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede comercial na Rua    NUC CIDADE DE DEUS - S/Nº 4 ANDAR PRÉDIO PRATA - VILA YARA, S/Nº 4 ANDAR -PRÉDIO PRATA - VILA YARA  - OSASCO/SP  - CEP: 06029-900, pelos fatos e fundamentos que passa expor a seguir:


Gratuidade da Justiça

Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, assegurados pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes, por não possuir condições econômico-financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.

Prioridade de Tramitação – Pessoa Idosa

Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com 87 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso, requer a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.

Preliminar

1. Dos Fatos

Trata-se de contrato de empréstimo, realizado no Caixa Eletrônico, no dia 12/06/2013, no qual a ré se comprometia a conceder ao autor crédito no valor de R$ 2.300,00 (dois mil trezentos reais);

O autor por sua vez se comprometeu a adimplir tal empréstimo em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$175,44 (cento e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo tal valor descontado em folha de pagamento, conforme demonstrado no contrato de prestação de serviço em anexo;

Outrossim, cabe destacar que, o autor percebe mensalmente remuneração no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), referente a aposentadoria por idade e atualmente possui 87 ano;

Ressalta-se que o empréstimo continua a ser descontado em sua folha de pagamento, conforme se verifica no extrato em anexo, e o valor pago, até o presente momento, se demonstra muito aquém do valor contratado, mesmo com as devidas correções referentes as taxas bancárias,  totalizando valor de R$ 9.122,88 (nove mil cento e vinte e dois reais e oitenta e oito) paga a ré;

Por essa razão, o autor, diante da não finalização do empréstimo e das cláusulas abusivas, buscou orientação jurídica para solucionar as questões do referido contrato de empréstimo;

Todavia, cabe destacar que o autor realizou o referido negocio jurídico, diante a necessidade financeira a qual se encontrava e vêm cumprindo periodicamente sua obrigação mesmo com todas as dificuldades que possui;

Destarte, que se analisarmos o caso em questão detalhadamente, verifica-se a abusividade dos juros, bem como ausência de boa fé na realização do contrato pela ré;

Inicialmente, consta no contrato que o percentual utilizado seria de 6,83% de juros ao mês, outrossim, iremos demonstrar que não foi a taxa de juros contratadas utilizadas, e ainda, que os juros mensais ultrapassaram a barreira dos juros de 2,09%, determinado pelo Banco Central, conforme verifica tabela em anexo;

De acordo com a tabela abaixo elencada, os juros aplicado foi de 7,38%, muito além do previsto naquele período pelo Banco Central e até mesmo pelo constante no contrato de empréstimo, vejamos:

Valor da Prestação

R$ 175,49

Nº.

Prestação

Juros

Amortização

Saldo Devedor

0

0,00

0,00

0,00

2300,00

1

175,44

169,74

5,75

2294,25

2

175,44

169,32

6,18

2288,07

3

175,44

168,86

6,63

2281,43

4

175,44

168,37

7,12

2274,31

5

175,44

167,84

7,65

2266,66

6

175,44

167,28

8,21

2258,45

7

175,44

166,67

8,82

2249,63

8

175,44

166,02

9,47

2240,16

9

175,44

165,32

10,17

2229,99

10

175,44

164,57

10,92

2219,06

11

175,44

163,77

11,73

2207,34

12

175,44

162,90

12,59

2194,75

13

175,44

161,97

13,52

2181,22

14

175,44

160,97

14,52

2166,71

15

175,44

159,90

15,59

2151,11

16

175,44

158,75

16,74

2134,37

17

175,44

157,52

17,98

2116,40

18

175,44

156,19

19,30

2097,09

19

175,44

154,77

20,73

2076,37

20

175,44

153,24

22,26

2054,11

21

175,44

151,59

23,90

2030,21

22

175,44

149,83

25,66

2004,54

23

175,44

147,94

27,56

1976,98

24

175,44

145,90

29,59

1947,39

25

175,44

143,72

31,78

1915,62

26

175,44

141,37

34,12

1881,50

27

175,44

138,85

36,64

1844,86

28

175,44

136,15

39,34

1805,51

29

175,44

133,25

42,25

1763,27

30

175,44

130,13

45,36

1717,90

31

175,44

126,78

48,71

1669,19

32

175,44

123,19

52,31

1616,88

33

175,44

119,33

56,17

1560,71

34

175,44

115,18

60,31

1500,40

35

175,44

110,73

64,76

1435,64

36

175,44

105,95

69,54

1366,09

37

175,44

100,82

74,68

1291,42

38

175,44

95,31

80,19

1211,23

39

175,44

89,39

86,10

1125,13

40

175,44

83,03

92,46

1032,67

41

175,44

76,21

99,28

933,38

42

175,44

68,88

106,61

826,77

43

175,44

61,02

114,48

712,30

44

175,44

52,57

122,93

589,37

45

175,44

43,50

132,00

457,37

46

175,44

33,75

141,74

315,63

47

175,44

23,29

152,20

163,43

48

175,44

12,06

163,43

0,00

TOTAL

8423,69

6123,69

2300,00

0,00

Devemos chamar atenção para o valor cobrado mensalmente, pois se considerarmos a taxa de juros contratada o valor a ser pago mensalmente seria de R$ 163,97 (cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), e se utilizarmos a taxa de juros determinada pelo Banco Central, o valor mensalmente a ser pago seria de R$ 76,36 (setenta e seis reais e trinta e seis centavos);

...

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