A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Regis Santos • 23/10/2022 • Tese • 4.636 Palavras (19 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE -- - SÃO PAULO
Distribuição
TUTELA DE URGENCIA
FULANA DE TAL, por sua advogada que a esta subscreve (mandato anexo)[1] vem à presença de V.Exa., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de BANCO DO BRASIL S/A, (QUALIFICAÇÃO), com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, nos termos que seguem.
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA.
Informa a Autora __________ tendo como faixa salarial o valor líquido de 3 (três) salários-mínimos e meio, conforme se pode perceber pelo seu último holerite em anexo[2].
Tal situação de renda ainda se faz mais desafiadora ao equilíbrio das receitas e despesas da Autora, que hoje tem descontado de sua folha de salário mais de R$ 1.482,02 (mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), por um empréstimo bancário que jamais contraiu e que é objeto da presente ação.
Assim antes de adentrar ao pleito da presente demanda, a Autora, esclarece que está impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais a serem geradas no presente feito, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Desta feita a priori requer que seja concedido os benefícios da gratuidade judicial nos termos das Leis n°. 7115/83 e 1060/50, bem como com os artigos 98 e ss do NCPC.[3]
- DOS FATOS
Em ______ a Autora foi vítima de ação criminosa conhecida como “sequestro relâmpago”, mediante coação/violência e grave ameaça, ficando sob o poder dos criminosos por volta das 8 horas da noite até 12 horas do dia seguinte, ------, onde diversos itens lhe foram roubados, como carteira com documentos e telefone celular (Boletim em anexo).
Na ocasião, a Autora tinha na sua conta bancaria salarial, mantida junto ao Banco do Brasil o saldo de R$ _______ (________), agência ____, conta corrente nº. __________, onde recebe os proveitos de salário, na condição de ____________.
Os bandidos interceptaram seu celular e fizeram diversas operações bancárias e os saques dos valores que tinham na conta bancaria da Autora, não foi suficiente para os meliantes., pois encontram a facilidade do banco para empréstimos realizados de forma “on line”, via aplicativo.
Ainda os meliantes conseguiram contratar inúmeras linhas de crédito e numa madrugada o banco achou essas operações sequenciais super normal e liberou um total DE_______ EMPRÉSTIMOS!!! Dentre elas credito garantido 13º, e empréstimo consignado em folha de pagamento.
A Autora sequer tinha conhecimento que linhas de credito estavam habilitadas no aplicativo do banco e que eram possíveis de contratar na modalidade virtual, pois somente usou o aplicativo do banco para serviços corriqueiros de extrato e pagamento de contas.
Os bandidos ficaram a noite inteira com a Autora, onde fizeram uma serie de compras e saques, utilizando-se da via do internet banking para ter êxito.
Apesar do grande trauma vivido pela Autora no dia _________, quando estava um pouco mais calma, pode constatar que a ação criminosa teve êxito em varias frentes junto ao banco.
O que mais chocou a Autora, foi que os bandidos conseguiram efetuar 6 (seis) empréstimos, sendo 2 garantidos pelo 13º salário e 4 empréstimos consignados em folha de pagamento via internet. Sequer a Autora sabia que isso era possível, pois sempre quando precisou se utilizar de credito bancário, teve de ir até a sua agência, falar com a gerente da conta e enfrentar uma longa burocracia para ter êxito na obtenção de empréstimos.
Mas os bandidos tiveram êxito de modo automático durante a madrugada do dia 26 de outubro de 2022, sem que o banco não sinalizasse nenhum bloqueio, dado o horário das transações.
De fato a Autora tem acesso ao aplicativo do Banco do Brasil, situação, hoje muito comum, mas não pode admitir que EMPRESTIMOS CONSIGNADOS DE VALORES ALTOS TENHAM SIDO CONTRAIDOS EM SEU NOME NA MODALIDADE VIRTUAL, POIS JAMAIS HOUVE AUTORIZAÇÃO SUA NESSE SENTIDO, HAVENDO POIS EVIDENTE CASO ONDE O BANCO NÃO FORNECEU AO SEU CLIENTE A DEVIDA SEGURANÇA.
Os bandidos conseguiram transferir para contas de seus comparsas via pix a quantia total de R$ ___________, fruto do que conseguiram levantar com os empréstimos.
A relação de empréstimos realizados naquela fatídica data foram:
Como na conta restou um saldo bancário, cujo qual, foi utilizado pela Autora para quitar e encerrar 5 (cinco) das 6 (seis) operações de credito que os meliantes conseguiram realizar, quais sejam:
No entanto, vem sendo descontado de seu salário desde _______________, o empréstimo consignado de R$ _____________
Conforme demonstrado, em um curtíssimo espaço de tempo, foram realizadas inúmeras operações financeiras, na madrugada, totalmente fora do seu perfil de cliente, onde jamais havia sido autorizado pela cliente que linhas de credito fossem liberados no aplicativo do banco.
O banco com sua ação omissiva, colocou em risco não só a vida financeira da autora, como também a sua integridade física, na medida que os meliantes a mantiveram em cativeiro por mais de 12 horas, pois o banco liberando dinheiro, lhe proporcionava êxito na ação criminosa e somente no dia seguinte foi que liberaram a Autora do cárcere.
Ocorre que, o Banco Réu se recusa em cancelar o empréstimo consignado, quem vem sendo debitados da conta salário da Autora, bem como em ressarcir os juros pagos pela autora com a quitação dos outros 5 (cinco) empréstimos que Autora liquidou com o saldo bancário.
Para piorar a situação, o empréstimo de R$ 29.786,70 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), foi parcelado em 60 parcelas com taxa efetiva de 76,84% e se essa situação persistir, ao final a Autora terá pago ao banco a quantia de R$ 88.921,20 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos), por valores que nunca esteve em suas mãos.
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