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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  17/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.339 Palavras (14 Páginas)  •  952 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

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COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

ELI WINTE SHOCKNESS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Carros, RG nº. ... SESDEC/RO, CPF/MF nº. ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., ..., CEP ..., Cidade ..., Estado ..., por seus Advogados e bastantes Procuradores signatários, com Escritório Profissional no endereço infra, onde recebem as intimações e comunicações de estilo, vem à digna e honrada presença de Vossa Excelência, com suporte legal nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e no art. 5º, V e X da Constituição Federal/1988 e demais legislações aplicáveis, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, NEGATIVA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face de BANCO DO BRASIL S.A , Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, com sede na ST Bancário Sul, s/nº, Asa Sul, Quadra 01, Bloco G, CEP 70.073-901 – Brasília/DF, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA    

        O Requerente trabalha como AUTÔNOMO realizando bicos como lavador de automóveis, percebendo remuneração mensal média de um salário mínimo, sua única fonte de renda (CTPS em anexo).

        Dessa forma, o autor é pessoa de baixa renda, pouca instrução e seus ganhos mensais são utilizados integralmente com gastos pessoais e familiares, o que o impossibilita de arcar com as custas processuais iniciais e que por ventura possam surgir no decorrer do processo.

Assim, o Requerente se subsome na hipótese do artigo 98 do novo CPC, fazendo jus, portanto, à gratuidade de justiça.

DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

O Requerente, ao tentar comprar no crediário em um comércio local, situada nesta Capital, tomou conhecimento que estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/SCPC).

Desta feita, sentindo grande constrangimento e humilhação, tentou o Requerente convencer o funcionário que aquela informação deveria estar equivocada, visto que não deixara de cumprir suas obrigações, entretanto, não logrou êxito em convencê-lo do contrário, tendo que se retirar sob os olhares desconfiados dos demais funcionários e terceiros que ali se encontravam.

Como é de conhecimento geral, os espaços disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais para realizar essas operações são abertos, e, assim, a informação desabonadora em relação ao Requerente foi presenciada por outras pessoas, dentre clientes e funcionários, fato este que lhe causou profundo constrangimento.

Munido de tais informações, o Requerente se dirigiu até o SCPC, SERASA E SPC para poder tomar conhecimento de qual era a origem de tal pendência, e foi lhe dito que se tratava um débito oriundo da empresa Requerida, no valor de R$ 19.412,82 (Dezenove mil quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), com vencimento em 10/06/2015 referente ao contrato de n° 588501055.

Ocorre Excelência, que o Requerente NUNCA realizou qualquer tipo de transação comercial e bancária com o Requerido da qual pudesse se originar a dívida, assim o autor nega a dívida, bem como qualquer assinatura de contrato.

Outrossim, o Requerente nunca autorizou que terceiros pudessem contratar em seu nome com o Requerido, bem como não deve para o Banco.

Mais uma vez salienta-se que o Requerente nunca possuiu conta bancária no Requerido, não foi avalista ou fiador e não assinou quaisquer documentos.        

Ressalta-se que o Requerente ficou desesperado ao descobrir da negativação em seu nome, pois não possui qualquer dívida com o Requerido, chegando ao ponto de ser negativado indevidamente.

Desse modo, a negativação imputada pelo Requerida ao Requerente é totalmente indevida e ilegal, haja vista não possuir origem lícita.

Destaca-se que o banco Requerido é corriqueira nesse tipo de ilícito, conforme se constata das inúmeras ações que tem como objeto e causa de pedir os mesmos fatos e fundamentos expostos nesta inicial.

Mesmo sendo condenado constantemente, o Banco Requerido não deixou de continuar negativando indevidamente pessoas como o Requerente, que sempre pautam sua vida pelos valores mais dignos que um ser humano pode ter, a honra, a dignidade e a responsabilidade. Valores que foram feridos pela conduta ilícita do Requerido.

        Diante do constrangimento que teve de suportar e da impossibilidade de utilizar seu nome para realizar transações comerciais, não restou alternativa ao Requerente, tendo que se socorrer da via judicial para ser compensado por todo o tormento/humilhação pelo qual passou.  

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                                In casu, a responsabilidade civil está fulcrada no dever jurídico de não causar dano a outrem, consubstanciada no princípio do nemen laedere.  Em havendo lesão, a lei impõe o dever de indenizar:

“NCC, art. 186:  

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“NCC, art. 927:  

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 

                                Ao lecionar sobre o tema, a professora Maria Helena Diniz, in Código Civil Brasileiro, aponta os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil:

“I – Fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;

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