AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: raifragata • 2/4/2018 • Dissertação • 2.390 Palavras (10 Páginas) • 386 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM.
NOME, nacionalidade..., estado civil..., profissão, portadora da identidade nº 1146767-3 SSP/AM, inscrito no CPF nº 835.565.745.842-72 residente e domiciliada na Rua ... nº...Bairro ..., CEP: ..., Cidade-Estado
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Contra: (NOME DO REQUERIDO) ..., CNPJ: ..., endereço..., nº ..., Bairro ..., Cidade-estado...CEP ...
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
Requer, de antemão, os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98, do NCPC, sendo que a requerente sobrevive como costureira e não possui quaisquer condições materiais para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que aja o comprometimento do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual roga à Vossa Excelência a concessão do benefício e para tal junta declaração de hipossuficiência (documento nº. ...).
- DOS FATOS
O requerente é proprietária do imóvel localizado na ..., nº ..., Bairro ..., conforme instrumento particular de cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, Compra e Venda de Imóvel (documento nº ...) endereço pelo qual solicitou instalação de água e hidrômetro.
A empresa ..., não realizou a instalação no endereço da requerente até a presente data, conforme fotografias em anexo (documento nº ...), deixando a requerente impossibilitada de residir no local pelo qual não há serviço de água encanada.
Mesmo não havendo instalação de água na residência da requerente nem tão pouco hidrômetro, a empresa requerida passou a realizar cobranças de conta de consumo de água em nome da requerente, sendo todas cobradas sem realização de medição, por mera estimativa de consumo que somam hoje o valor aproximado de R$... (...), conforme contas de consumo e histórico em anexo (documento nº ...).
Ao tomar conhecimento a requerente dirigiu-se a empresa Manaus ambiental nos dias 20/10/2015, 05/11/2015 13/11/2015, 21/07/2016 e 01/08/2016 conforme Comprovantes de Solicitação de Serviços em anexo (documento nº ...), para informar que não havia ligação nem hidrômetro em sua residência, solicitando vistoria no local.
A requerente exercendo seu direito de consumidora, certa de que não há ligação de água nem tão pouco instalação de hidrômetro em sua residência, procurou a fornecedora do serviço, informando ainda que o número da casa discriminado nas contas de consumo qual seja “nº ...” NÃO É O NÚMERO DA CASA DA REQUERENTE, pois o número correto do imóvel é “154”, conforme contrato de compra e venda anexo ( documento 03), obviamente se houve alguma instalação esta não foi na residência da requerente.
O fato é que até a presente data a empresa requerida não lhe deu retorno e continua realizando a cobrança indevida impossibilitando a requerente de residir no imóvel, visto que inexiste ligação de água, serviço essencial a manutenção da vida. Assim, mediante ao descaso da requerida não lhe resta outra alternativa que não seja buscar abrigo nos braços do poder judiciário.
- DO DIREITO
Da Inexistência de Débito e da Obrigação de fazer
Uma vez comprovada à falha do serviço prestado pela empresa requerida, a mesma deverá suspender as cobranças indevidas, pois inexiste ligação de água e hidrômetro no imóvel da requerente, e a cobrança indevida poderá causar Danos irreparáveis a sua imagem.
Dessa forma a requerida deverá suspender a cobrança até a decisão da lide, evitando assim mais prejuízos à requerente conforme determina o Art. 84.da LEI Nº 8.078, DE 11 de setembro de 1990.
Art.84 CDC- Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
O Código de Processo Civil determina que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou Evidência:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Conforme suso mencionado, a autora não possui débitos junto Manaus Ambiental, restando evidentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", que por si só autorizam a antecipação de tutela pretendida.
Em razão dos fatos aduzidos, requer-se o pedido de Tutela de Urgência Antecipada, nos moldes do artigo 294 e seguintes, do CPC, com a concessão de medida liminar e expedição do respectivo mandado para que a Requerida suspenda as cobranças pretéritas e indevidas, e realize a ligação de água e instalação de hidrômetro no endereço correto da requerente, qual seja na Rua ..., nº ..., Bairro ..., visto que o fornecimento de água é serviço essencial e direito constitucional.
Da Responsabilidade Objetiva
O serviço de água é serviço público essencial, na forma do art. 22 do Código do Consumidor.
Art. 22 e seu parágrafo único do CDC, que" Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos"
O Art. 3º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece quem é fornecedor para fins de relação consumerista.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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