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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Por:   •  11/3/2019  •  Tese  •  5.009 Palavras (21 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA____VARA ESPECIAL CÍVEL  DA CIRCUNCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE

, vem à presença de Vossa Excelência, devidamente represento por seus advogados infra-assinados (doc. 1), com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal e nos artigos 186, 187 e 927 Código Civil brasileiro e ainda com base nos artigos 2º, 3º, 6º, 14 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face de, pelos fatos e motivos pelos fatos e motivos adiante aduzidos

  1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

        Inicialmente afirma o Autor não possuir condições de arcar com as custas judiciais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50, conforme demonstrado em certidão anexo.

  1.      DA PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA

É necessário aplicar-se ao caso em apreço as disposições contidas no Código de Defesa do consumidor, estando a empresa ré perfeitamente enquadrada na definição de fornecedor ínsita no artigo 3º, § 2º da Lei 8078/90, sendo que o Autor, mesmo não tendo pessoalmente contraído os serviços prestados pela empresa demandada, figura na relação como se assim o tivesse feito, por própria culpa da ré.

Sendo assim, é devida toda a proteção trazida pela mencionada lei o Autor, que se amolda à definição de consumidora constante do artigo 2º da mesma, não podendo a ré se beneficiar da sua própria torpeza.

Tendo em vista que o Autor reside em São Sebastião, por força do art. 6º, VIII e do art. 101, I da Lei 8078/90, temos que competente o Foro da Circunscrição Judiciária de São Sebastião para o ajuizamento da presente demanda.

  1. DOS FATOS

O Autor querendo fazer uma surpresa para o sua companheira no dia das mulheres na data de 8 de março de 2012, dirigiu-se com ela até a loja, onde procurou um vendedor para realizar a compra de um eletrodoméstico, mais especificamente uma máquina de lavar roupas, e ao negociar todas as condições de pagamento com o vendedor, o autor seguiu para o caixa para abrir um crediário para efetuar o pagamento da mercadoria.

No caixa da loja ocorreu a grande surpresa de todos, onde, a atendente informou ao peticionário que o seu nome integrava o rol do SPC/SERASA, o que o deixou bastante decepcionado e envergonhado perante sua esposa e o pessoal que se encontrava na fila, pois tal situação jamais havia ocorrido, uma vez que ele é honesto e prima pela boa imagem perante a sociedade.

Abalado e inconformado com o constrangimento que fora vitima, vendo-se impossibilitado de efetuar suas compras no estabelecimento, dirigiu se aos departamentos de proteção ao crédito SPC e SERASA do BRASIL, para buscar uma resposta ao acontecido.

Ao obter uma resposta, ficou surpreso com o resultado, na qual foi dito que o Autor tinha 13 ocorrências em seu nome, isso quer dizer, foram feitas 13 compras indevidas em seu nome de forma fraudulenta, todos em datas aproximadas com um lapso de tempo de 8 meses, ou seja, entre os dias 22.8.2010 e 13.4.2011, importante salientar que, em momento algum, o autor teve seus documento extraviados.

Inconformado e abalado com a situação, foi até uma delegacia mais próxima, e registrou um boletim de ocorrência sob informando o acontecido, abaixo, breve relato informado na delegacia:

(...) HISTÓRICO

Compareceu a esta delegacia o comunicante para registrar que foi realizar uma compra hoje e foi surpreendido com seu nome constando no cadastro de devedores. Procurou o SPC e foi informado que constam 13 operações financeiras realizadas fraudulentamente em seu nome, totalizando cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (...).

        Assim, posteriormente, o Autor tentou buscar uma solução ligando INCANSÁVELMENTE para a Ré e depois de dezenas de tentativas, ao conseguir um atendimento, informou o fato à atendente querendo uma solução amigável, restando infrutífera a tentativa, pois foi informado que existia uma dívida SIM em seu nome no valor de R$ 31.889,06 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), e que deveria ser paga imediatamente, pois o não pagamento iria ensejar transtornos, como cobranças judiciais.

DESTARTE, foi pedido para a empresa demandada que envia-se o contrato firmado em relação a dívida, O QUE FOI NEGADO.

        Fica, pois, nítida a atitude dolosa do banco de tentar locupletar-se da ignorância, dos temores e abalos psicológicos sofridos pelo Autor em razão dessa enorme cobrança efetuada, com a qual jamais poderia o Autor arcar com essa cobrança.

Ora, inquestionável que as referidas aquisições do serviço de crediário foram feitas sem conhecimento do autor, por pessoas de má-fé que, aproveitando-se da INVIGILÂNCIA DA EMPRESA RÉ utilizaram-se do bom nome do autor.

Era dever da empresa demandada certificar-se que quem estava contratando seus serviços era realmente o autor, o que inegavelmente não ocorreu. Esta INVIGILÂNCIA infligiu conseqüências, danos e abalos à vida normal e bem estruturada do autor, que sempre prezou e buscou pelo bom nome na praça.

Temos que o Autor sobrevive de forma autônoma, trabalhando como servente de pedreiro com a função de “carregador de entulhos” e aos finais de semana é catador de latinhas, razão pela qual não teria condições de forma alguma abrir um crédito com um valor dessa proporção.

Os registros no SERASA e SPC do BRASIL vêm causando diversos embaraços à vida cotidiana do Autor, que, alem de não poder fazer a compras em seu nome, indubitavelmente vem sofrendo enormes abalos de ordem moral, pois não consegue ter crédito mais na praça.

        Fica, pois, nítida a atitude dolosa do banco de tentar locupletar-se da ignorância, dos temores e abalos psicológicos sofridos pelo Autor em razão dessa enorme cobrança efetuada, com a qual jamais poderia o Autor arcar.

DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

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