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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  9/6/2019  •  Dissertação  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  148 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE .

FULANO DE TAL, brasileira, piauiense, casada, portadora de RG nº XXX.XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 1231, bairro XXXXXXXXX, CEP XXXXX-000, cidade XXXXXXXXXXXXXXX. Por intermédio de sua advogada ao final subscrito, com escritório profissional à Avenida XXXXXXXXXX, sala XX, bairro centro, cidade XXXXXXXXXXXX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79, com endereço à rua Avenida Frei Serafim, nº 1782, bairro centro, CEP 64001-020, cidade Teresina PI, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE:

I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

Verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

Ademais, ao devedor cabe provar que há o estado de incerteza; se o credor contesta o direito, afirmando que a relação jurídica existe, compete-lhe demonstrar o fato jurídico que embasa o seu direito. Não tem procedência supor que o credor, que no caso afirma um direito, não tem o ônus de comprovar o fato constitutivo. Além disso, como já foi mencionado, por se tratar de ação de cunho consumerista, impõe-se reconhecer a facilitação da defesa dos direitos do autor, impondo-se à ré o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...]

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.

Assim, presente a verossimilhança do direito alegado da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.

DOS FATOS

A requerente no dia 25 de outubro do ano de 2018 entrou em contato com a empresa requerida para fazer o cancelamento de seu oi fixo e internet.

A empresa requerida, entretanto ofereceu descontos e promoções com o intuito de não perder a cliente, mas a autora insistiu no cancelamento haja vista estar insatisfeita com os serviços prestados pela empresa requerida.

No dia 26 de outubro após a solicitação de cancelamento a requerente recebeu um e-mail com a CONFIRMAÇÃO DE CANCELAMENTO, (em anexo), no qual dizia: Conforme solicitado, a assinatura do serviço Segurança Multidispositivo 3 Licenças foi cancelada e o seguinte número de protocolo foi gerado 41433081. O serviço poderá ser utilizado até o dia 03/11/2018, sem custos adicionais.

Vale ressaltar que a requerente pediu o cancelamento de todo o seu plano, fixo e internet. Convicta de não possuir mais o serviço de telefonia e internet a requerente desligou todos os aparelhos fixo assim como também o modem e os aguardou.

Ocorre que a requerente passou a receber cobranças da empresa requerida nos valores de R$ 121,46, R$ 119,59 e R$ 23,30. Após o pedido de cancelamento, a ré continuou a emitir faturas de cobranças que não adimplidas, ensejaram a ameaça de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito.

É difícil de saber se tais atitudes derivam apenas da negligência ou de má fé da promovida que efetuou o cancelamento somente do serviço SEGURANÇA MULTIDISPOSITIVO 3 LICENÇAS, serviço esse que a requerente não sabia do que se tratava e nem mesmo que possuía, segundo busca na internet tal serviço se trata do EDUCA + ANTIVIRUS + BACKUP.

A partir da data em que solicitado o cancelamento do serviço, não podem ser cobrados valores relativos aos planos de telefonia e internet. Portanto, faturas dos meses subsequentes, mormente quando não utilizado o serviço de telefonia e de internet (dezembro de 2018 e janeiro e fevereiro de 2019) são indevidas. Os valores lançados, relativos a meses subsequentes ao cancelamento, são indevidos e inexigíveis.

DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO

Assim, configuram o direito do consumidor a exigência de adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral.

A Lei nº 8.987/95 dispõe:

Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I – receber serviço

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