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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  16/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

JOSÉ FERNANDO DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrito no CPF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida Dr. Guarany, n° 300, Centro, Sobral-Ceará, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação civil por dano moral com pedido de tutela antecipada.

Em face de PIM/SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, sediada na rua Moreira Dias, n° 1000, centro, São Paulo-SP, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA:

Vejamos o que diz o novo Código de Processo Civil a respeito da probabilidade do perigo de dano:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Diante do dano causado, requer com máxima urgência o deferimento da medida liminar a fim de determinar que a Requerida exclua o nome do autor do rol de negativados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, visto que restam provados a probabilidade do direito, conforme documentos comprobatórios de pagamento de débito, bem como perigo de dano advindo da negativação do nome nos cadastros restritivos.

Com fulcro no artigo 300 do CPC e de toda documentação anexada, requer o deferimento de Tutela de Urgência como forma de evitar demais prejuízos, tanto financeiro quanto emocional o referido Autor.

DOS FATOS

No dia 15/01/2019 o Requerente foi até o Banco PNG para solicitar empréstimo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo surpreendido com a negativação da concessão, mesmo tendo atendido todas as exigências feitas pelo Banco.

Ao perquirir, junto à agencia bancária, o motivo de recusa do empréstimo foi surpreendido com a informação de que em seu nome havia restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O Requerente solicitou ao funcionário do Banco que lhe desse tal informação por escrito, pois tinha certeza de que não possuía dívidas em aberto.

O documento, que o autor recebeu do Banco, traz a informação de que seu nome consta no rol dos inadimplentes por atraso no pagamento de conta telefônica, datada de 03/03/2017 e com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Ocorre que o Requerente nunca ficou devendo nenhuma conta para a Requerida, e que ao buscar explicações junto à empresa foi informado que houve um erro de comunicação junto ao órgão de proteção ao crédito, porém que caberia a ele providenciar a retirada do seu nome do rol dos inadimplentes.

Indignado, o autor solicitou que retirassem seu nome de tal lista, pois o débito com a empresa Requerida era inexistente, não obtendo êxito em sua demanda.

Cessadas as tentativas de resolver o problema de forma amigável, não restando alternativa ao autor senão recorrer ao Poder Judiciário para evitar maiores e irreparáveis prejuízos decorrentes do presumido abalo de crédito em virtude da injustiça e indevida informação de seu nome e dados cadastrais junto aos órgãos de proteção de crédito.

DO DIREITO:

DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO:

Inicialmente, cumpre dizer que se trata de uma relação de consumo, o Autor da demanda, consumidor, está amparado pela legislação consumerista, onde o ônus da prova é responsabilidade da parte mais forte da relação de consumo, conforme o artigo 6°, VIII do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

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