AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉ
Por: Gabriel Lima • 4/10/2018 • Artigo • 644 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE TERESINA-PI
ANTONIO FRANCISCO SOARES, brasileiro, autônomo, solteiro, sob o RG nº 1258295 SSP-PI, CPF nº 450.596.673-91, residente e domiciliado na Rua Capitão Adão Carvalho, nº. 2001, Piçarreira I, CEP nº. 64056-650, Teresina – PI, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, procuração em anexo, com escritório localizado na Rua Félix Pacheco, nº 1609, Teresina/PI, onde recebem notificações e intimações, vem, perante V. Exc.ª propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em Face do MUNICÍPIO DE TERESINA, representado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TERESINA, COM ENDEREÇO NA Praça Marechal Deodoro da Fonseca n°860, Centro da Capital e SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com endereço na rua Firmino Pires, n°121
I - PRELIMINAR - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
PRELIMINARMENTE, O Autor requer a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o mesmo não possui condições para arcar com os custos da justiça e despesas processuais, uma vez que é autônomo, além de ter que arcar com todas as despesas para a manutenção de seu lar.
Com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/50, basta a simples afirmação de que não possui condições de arcar com custas, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Grifo nosso)
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade há presunção legal, que a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu Requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima).
Fundamenta-se também no princípio da isonomia (igualdade), que é o princípio constitucional informador da concessão, pelo Estado, do benefício da Justiça Gratuita, permitindo a todos, pobres ou ricos, o acesso ao Poder Judiciário. Assim, o princípio de que "todos são iguais perante a lei", é a gênese do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS:
O Requerente no dia 07 de fevereiro de 2017 foi surpreendido em sua casa com um aviso de Cobrança o qual dizia que o mesmo estaria com uma divida negativa em seu nome junto ao município de Teresina, no valor de 353,589,19R$ (trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
O autor é autônomo, humilde, que honra com os seus compromissos e não esta inadimplente com o município; O requerente após a cobrança indevida assustado buscou saber do que se tratava a divida, e constou que a divida estava em seu nome mas que a ele não pertencia, este então procurou o requerido para procurar uma solução para o ocorrido, o mesmo foi tratado com total desprezo e falta de consideração e seu problema não foi resolvido.
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