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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS

Por:   •  11/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.888 Palavras (20 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS

NELSON CHOZE, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 940584 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 594.435.967-68, residente e domiciliado na Rua 10, n.º 828, Apt. 201, Cond. Ed. Belkiss, Setor Oeste, Goiânia-GO, Cep: 74.120-020, representados neste ato por seus advogados legalmente constituídos requerendo desde já que todas as intimações e publicações sejam em nome do advogado, Bruno Cesar Pio Curado, OAB/GO 29.659, sob pena de nulidade, vem perante V.Exa. apresentar, com fundamento nos artigos 319 c/c art.19, I, todos do Código de Processo Civil e também com base nos artigos 186 e 927, todos do novo Código Civil, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA

CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E

PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA

Contra o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. LUIZ CÉSAR KIMURA, brasileiro, advogado, portador do RG nº 282300843-SSP/GO, OAB/GO nº 19.649, CPF nº 165.558.188-08, residente e domiciliado nesta capital, com sede na Praça Pedro Ludovico Teixeira, 26, Centro, nesta capital, pelas rationes facti et juris que passa a delinear:

1 – FATOS

O Autor foi autuado no dia 06/08/2018 a efetuar o recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2013, que pesa sobre o veículo I/CHRYSLER PTCRUISER LTD, PLACA NFT1050, CHASSI 1C8FYB35T564637, RENAVAN 00855702044.

Ocorre que conforme a documentação anexa, o referido veículo nunca foi de propriedade do Autor, não sendo de sua responsabilidade o pagamento do tributo incidente sobre a "propriedade de veículo automotor".

Inconformado com a autuação abusiva que acabara de receber, o Autor diligenciou junto ao Órgão competente para tentar entender o que estava acontecendo. Lá foi informado através de um serventuário que tratava-se de uma comunicação de venda do referido veículo para a pessoa do Autor, fato este totalmente desconhecido do Requerente.

Ora Excelência, o Autor jamais adquiriu o referido veículo, muito menos teve qualquer relação jurídica com seu verdadeiro proprietário, sendo, portanto, totalmente ilegal, abusivo e nulo o termo de autuação e cobrança emitido pelo Estado de Goiás, sendo passível de anulação e reparação pelos danos sofridos pelo Autor, o que desde já se requer.

Inexiste no presente caso a adequação a hipótese de incidência geradora do referido tributo, uma vez que o artigo 90 da Lei Estadual n.º 11.651/1991, diz:

"Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo."

A informação de venda do veículo é totalmente descabida, pois, o Autor nunca adquiriu referido bem, o que pode ser notado pela documentação anexa e pelo sistema do próprio Detran/GO, de livre consulta pela administração fazendária.

O Código Tributário Nacional, define em seu artigo 114 o fato gerador, in verbis:

"Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Sendo que a incidência é o fenômeno jurídico de adequação da situação de fato verificada (fato gerador) à previsão normativa (hipótese de incidência) gerando a obrigação de pagar tributo. A não incidência é definida por exclusão:

"2. A não incidência do tributo equivale a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação e decorre da abrangência ditada pela própria norma" (STF, Plenário, ADI 286/RO, Min. Maurício Corrêa, maio/02).

No presente caso, resta claro que carece o auto de infração combatido do fato gerador "propriedade" do Autor sobre o veículo acima descrito, inexistindo a relação jurídica tributária capaz de criar a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade De Veículos Automotores – IPVA, em relação ao Autor.

Esses são os fatos.

2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE TUTELA JURÍDICA (art.319, III, CPC/2015)

Urge invocar no presente feito, a prerrogativa contida no art. 19, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis:

“CPC de 2015

[...]

Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; [...]

A ação declaratória tem por objeto evidenciar, projetar, caracterizar uma relação jurídica. E o interesse do autor poderá limitar-se a tanto. Ademais, em se projetando esses dados da Teoria Geral do Direito, para o caso concreto, com facilidade, percebe-se, que o Requerente pretende, com a garantia judicial, fazer evidência de uma relação jurídica (cobrança indevida) entre o Autor e o Estado de Goiás, aqui Requerido.

Data venia, a pretensão do Requerente não é apenas evidenciar fatos. Pretende, isso sim, como literalmente noticiou, realçar que “está sendo cobrado de forma indevida, cuja evidência se encontra nos Documentos acostados aos autos, que comprovam a inexistência de Propriedade do veículo originário do fato gerador, emitidos pelo DETRAN/GO. Há, de corpo inteiro, pretensão de projetar a inexistência da relação jurídica que lhe confere direito ao cancelamento da cobrança INDEVIDA referente a débito de IPVA.

A

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