AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: alessandraalvesb • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 215 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
GERALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº., portador do RG nº. , com endereço eletrônico qual seja . , residente e domiciliado à rua . , bairro . , Belo Horizonte-MG, por seu advogado infra-assinado vem respeitosamente diante vossa excelência, propor a referida,
AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de FALE SEMPRE, empresa de telefonia, inscrito no CNPJ . , com sede na rua . , bairro . , na cidade de São Paulo-SP, com fulcro no artigo 6º do CDC seguido pelos artigos 186 e 927 do CC, expondo e requerendo quanto segue pelos motivos de fatos e de direitos que serão expostos;
DOS FATOS
O autor recebeu uma notificação sobre uma suposta fatura em aberto com a empresa FALE SEMPRE, no valor de 1.000,00 reais, referente aos serviços prestados pela empresa no mês de dezembro de 2016, sendo este notificado a quitar tal dívida no período de 15 dias após o recebimento da notificação, caso a dívida não fosse quitada teria seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Isto posto, o requerente verificou em seus documentos a fim de encontrar a fatura paga, o comprovante de pagamento constatado que a dívida não mais existia, diante disso enviou-o via e-mail para a empresa FALE SEMPRE, a fim de solucionar o problema. Desse modo o requerido estaria desobrigado de tal pendencia, contudo, ao tentar concretizar a compra de um veículo por financiamento, após alguns dias foi notificado pela concessionária que a compra não seria possível, pois seu nome estava inscrito no cadastro de maus pagadores devido a dívida contraída pelo não pagamento da suposta fatura no valor de 1.000,00 reais referente ao mês de dezembro de 2016 à empresa FALE SEMPRE, portanto o crédito não poderia ser liberado.
Ora Exª, o requerido se sentiu totalmente constrangido diante da situação, além de não poder concretizar a compra, se sentiu envergonhado pois estava inadimplente por uma dívida inexistente, a conduta da suplicada em inscrever o nome do requerente causou além do constrangimento um grande transtorno ao requerente que teve seu crédito restrito no comércio.
DOS DIREITOS
Diante do exposto, é preciso vislumbrar o que traz o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante direitos básicos inerentes ao consumidor dentre eles o inciso VI elenca a efetiva prevenção e reparação frente as condutas que causam danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, o que enquadra na situação vivenciada pelo requerente como dano moral, uma vez que a conduta da empresa FALE SEMPRE inscreveu o nome do requerente junto ao órgão de proteção ao crédito, ofendendo os direitos personalíssimos do autor. Nesse mesmo prisma o apregoa o artigo 186 do CC:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Frente ao aludido, conclui-se que a ré agiu com imprudência tomando uma atitude diversa ao esperado pelo requerente, que presumia que após comprovar que a fatura havia sido enviando a empresa via e-mail o comprovante, deixaria nítido a impossibilidade de inscreve-lo no cadastro de maus pagadores. Cabe salientar que nesse mesmo sentido o artigo 827 do CC obriga aquele que por ato ilícito causar danos a outrem, repará-lo.
Por fim cumpre ressaltar que a relação entre requerido e requerente é de consumo, e em razão da verossimilhança do que foi alegado pelo autor, é possível perceber pela sua hipossuficiência material e técnica em relação a empresa, ou seja, há uma limitação técnica do consumidor em provar o fato alegado, nesse diapasão caso entenda necessário deve aplicar a inversão do ônus da prova, conforme apregoa o artigo 6º do CDC, inciso VIII, trazendo a facilitação da defesa de seus direitos.
No que tange, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina-SC, asseverou:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO DE UMA FATURA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC - PAGAMENTO COM ATRASO - MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INSURGÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA APELADA PELAS INFORMAÇÕES DE SEUS CLIENTES - ABALO CREDITÍCIO - DEVER DE INDENIZAR - REFORMA DO DECISUM - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
- RECURSO PROVIDO É dever da empresa prestadora de serviços de telefonia manter atualizadas as informações contidas em seu banco de dados, sob pena de ter que indenizar atos lesivos porventura perpetrados devido a permanência indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Nessa linha de entendimento, a inversão do ônus deve ocorrer, pelos seguintes motivos, reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, pela efetivação de seus direitos, além da efetiva concretização da Constituição Federal no que tange a defesa e proteção, garantidos pelos direitos fundamentais.
DA TUTELA ANTECIPADA
É importante enfatizar diante do exposto, que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela em mérito, assim elenca o artigo 273 do CPC:
"O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
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