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AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  5/10/2015  •  Resenha  •  2.909 Palavras (12 Páginas)  •  217 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

        MARCELLO BALABRAM, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 2008009208433 SSPDS/CE e CPF nº 76839974715, residente e domiciliado à Rua Antonele Bezerra, nº 26, apto n° 502, Meireles, CEP 60.160-070, Fortaleza – CE, vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS,em desfavor deCLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, situada na RuaFlórida, nº 1970, bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.665.001, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:

INICIALMENTE.

INICIALMENTE, requer os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA por ser pobre na forma da lei, conforme ora se declara, não podendo, portanto, arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos da Lei n° 1.060/50.

DOS FATOS.

        O requerente dirigiu-se a revenda de veículos Auto Gallery, situada nesta Capital, em 5 de agosto do corrente ano, objetivando a aquisição de um automóvel mediante financiamento bancário, haja vista não dispor dos recursos suficientes para tanto. Todavia, ao ter seus dados financeiros compulsados, teve a ingrata surpresa de que seu nome estava com restrição no serviço de proteção ao crédito.  Diante da mencionada restrição, o negócio jurídico almejado restou impossibilitado.

Inconformado e surpreso com a existência de restrição financeira em seu nome, o Autor diligenciou para descobrir a origem do débito, efetuando pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito. Para sua surpresa, tomou conhecimento da existência de faturas em aberto junto a empresa promovida, referente ao serviço CLARO FIXO, no montante de R$ 155,38 (cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos).  (observe, que mesmo que o Autor esteja fazendo uso do jus postulandi, na narratida deve continuar na 3ª pessoa, não utilizando termos como EU, afirma o autor, etc...)

Todavia, o peticionante nunca realizou a contratação de mencionado serviço, desconhecendo o número de telefone vinculado as faturas. Assim, apesar de desconhecer o débito, visando minimizar os impactos da mencionada restrição ao seu crédito no mercado, efetuou o pagamento do irresignado débito.

Desta feita, socorre-se do Poder Judiciário para ver reparado nos prejuízos de ordem material e moral que lhe foram acarretados pela conduta negligente da Promovida.

DO DIREITO.

Prezado aluno, a fundamentação anteriormente apresentada por você não mencionava a inexistência do débito, não apresentado fundamentação jurídica para esta situação apresentada nos fatos. Vide modelo de fundamentação abaixo apresentada e veja se necessita de adaptação ao caso sob comento.

DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Inicialmente, urge mencionar que a Constituição Federal de 1988, no seu ARTIGO 5º, XXXII, dispõe, in verbis, que:

“Art. 5º.

XXXII - O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR.”;

(aditados nossos);

Os ARTIGOS 2º e 3º, CAPUT da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), respectivamente, qualificam o consumidor e dispõe sobre seus direitos, destacando ser consumidor aquele que compra alguma coisa ou serviço, e fornecedor, aquele que vende ou presta serviço ao destinatário final.

“Art. - 2º.“CONSUMIDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE UTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL”.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

                                        

É bem claro que o caso em tela trata-se de uma relação de consumo, tendo em vista que o REQUERENTE supostamente contratou a prestação de serviço por parte da acionada.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Ademais, o consumidor é, por essência, a parte mais vulnerável da relação de consumo. Exatamente visando equilibrar esta relação vemos o instituto da inversão do ônus da prova, para fins de facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo, instituto esse que vem intercalado ao princípio-mor do direito do consumidor, o da vulnerabilidade do consumidor, expresso no art. 6º do CDC:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, que o legislador conferiu ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.

A questão sub judice é mais que exemplar para demonstrar, no caso concreto, uma situação em que o instituto sob comento deve ser aplicado, vez que o suplicante, como já informado, não encontra-se inadimplente ou em débito em relação a qualquer valor junto a promovida, sequer tendo contratado qualquer serviço com a mesma no que tange ao número vinculado as faturas cobradas indevidamente.

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