AÇÃO DESPEJO
Por: nadyisabel • 19/6/2018 • Trabalho acadêmico • 742 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
RENATO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF n..., residente e domiciliado na ..., vem, por seu advogado (procuração acostada nos autos) propor, AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO COMUM, com fundamento no artigo 318 do Código de Processo Civil, em face de MÁRCIA, nacionalidade..., estado civil...,auditora, CPF n..., residente e domiciliada na..., pelos fatos e fundamentos a seguir:
I. DOS FATOS
O Autor é proprietário de um prédio localizado na cidade do Rio de Janeiro, onde sempre loca seus apartamentos.
A ré, é empregada da empresa de auditoria Big 4, mas atuava em São Paulo, e em virtude de ter sido transferida para o Rio de Janeiro, a empresa intermediou a locação de um apartamento, o que faz de praxe para seus funcionários, tendo em vista que o prédio do Autor é localizado perto da empresa.
Foi celebrado um contrato de 2 anos entre o Autor e a Ré. O prazo de 2 anos venceu, sem que as partes renovassem o contrato. Passados uns meses, a empresa na qual a Ré trabalhava, resolveu manda-lá embora, informando que deveria deixar vago o apartamento, pois havia outro funcionário que iria locar.
Passada uma semana após a rescisão contratual, o funcionário que iria ingressar no imóvel foi informado pela Ré, que ela não pretendia sair do imóvel.
Tendo em vista a recusa da Ré em sair do apartamento, e que o Autor, precisa com urgência locar o imóvel para o funcionário, não restou outra alternativa a não ser ingressar em Juízo, como será demonstrado a seguir.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No caso, a locação de 2 anos deu-se em razão do serviço prestado pela Ré, que locou o apartamento do Autor para fins residenciais, visto que foi transferida do seu trabalho de São Paulo para a cidade do Rio de Janeiro. Portando, ocorreu no caso, a extinção do contrato de trabalho, e mesmo assim, a Ré permaneceu no imóvel. Nesse sentido, o inciso II do artigo 47 da Lei 8.245/91, dispõe será retomado o imóvel quando houver a extinção do contrato de trabalho e a ocupação do imóvel estiver relacionada com seu emprego:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
[...]
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
Então, mesmo que o contrato de locação tenha prorrogado automaticamente em virtude de ser menos de 30 meses, e ter passado o prazo sem manifestação das partes, a Lei autoriza a retomada do imóvel por parte do Autor, visto ter sido alugado em razão do trabalho da Ré.
A parte Ré e a empresa, firmaram contrato de rescisão contratual conforme anexo, e mesmo a Ré sendo informada que outra pessoa iria locar o apartamento, não saiu do imóvel. Presente a urgência da saída da Ré do imóvel, pois necessita para outro funcionário residir, e a prova da rescisão contratual, nota-se evidente a concessão de liminar em favor do Autor, para que a Ré desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 59, §2, II, da Lei 8.245/91:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
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