AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: DDinarte • 13/9/2019 • Tese • 4.662 Palavras (19 Páginas) • 161 Visualizações
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___ - __.
_____, brasileiro, casado, bancário, CPF nº ____, RG nº ___, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº ___e RG nº ____, ambos domiciliados na rua ___, ___, vêm, através de seus procuradores infra-assinados, mandado anexo, com domicílio profissional na Rua ____, com o devido acato e respeito à presença do Nobre Julgador propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de ____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ____ com sede no ___, São Paulo/SP, Brasil, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
1. DOS FATOS
Os autores, cônjuges, efetuaram a compra de duas passagens aéreas no dia ___, com partida do voo em Roma (Italy – Fiumicino Airport 1 FCO) e destino Paris (France, Aéroport Charles de Gaulle – Terminal 2F), sendo o referido voo programado para o dia ___ às __ h com previsão de chegada em Paris às __ h, conforme o bilhete de código de reserva ___ em anexo(doc.01). A compra foi realizada através do “sítio” eletrônico da Promovida __, no valor de R$ 550,90 (quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos), valor dividido em 04 (quatro) parcelas através do cartão de credito ____, conforme faturas acostadas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2016(Doc. 02).
Contudo, os Promoventes foram surpreendidos com o ocorrido no aeroporto de Roma, ao tentarem embarcar no mencionado voo, quando os mesmos, ao se dirigirem para o embarque, foram inesperadamente informados pela atendente da companhia aérea de que não haviam passagens compradas ou reservadas por eles na respectiva data.
Para desespero dos Promoventes, tentaram explicar, sem sucesso, o equívoco, mostrando o e-mail de checkin (doc.03) os comprovantes de pagamento das passagens através da operadora de cartão promovida, qual seja __, que inclusive já havia debitado da conta do Promovente, o Sr.___, a 3ª parcela da compra nos valores de R$ 137,72(cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), porém de nada adiantou.
Nesta senda, ainda que evidente a compra realizada, foram informados pela ___, companhia aérea promovida, de que a operadora de cartão de crédito não a havia repassado o pagamento referente às passagens.
O que deve-se salientar, é que a companhia aérea, em tempo algum, buscou solucionar o ocorrido com os Promoventes, muito pelo contrário, apenas limitou-se a dizer, por meio da atendente, que uma nova passagem custaria em torno de 900(novecentos) dólares, valor absurdo que os autores não teriam condição de pagar e que inclusive é muito superior ao que foi pago por eles na passagem “cancelada”.
Como foi feito o planejamento antecipado da viagem, os autores se programaram comprando passagem para o retorno ao Brasil, o qual aconteceria três dias após chegarem à França, ou seja, no dia 05/12/16.
Assim, sem muitas alternativas, e para não perder a viagem posterior, vez que a passagem de volta para o Brasil, conforme já dito, havia sido comprada com retorno de Paris no dia 05/12/2016 (doc.04), os autores se viram obrigados a comprar outra passagem com saída de Roma às 09:15h e chegada em Paris às 11:25, pela companhia aérea ___ no valor convertido de R$ 1.073,64 (mil e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme reserva de código OYLGGJ e fatura do mês de dezembro acostados (doc.05).
Imperioso dizer que os Promoventes já haviam reservado o serviço de translado no valor de 200 Euros (R$ 800,00), conforme e-mails de contato com o site de turismo www.minhaviagemparis.com.br em anexo (doc.06), destinado ao deslocamento do aeroporto de Paris para o hotel, serviço que acabaram perdendo em virtude da dilatação do horário de chegada ao aeroporto, ocasionado pelo cancelamento das passagens. Assim, para se deslocarem ao hotel foi necessário contratar um táxi UBER no valor de 60 Euros (R$ 240,00), conforme valor constante na fatura referente ao mês de janeiro do cartão Visa do Sr. ___ (doc.07).
Assim, o que era para ser uma viagem de turismo acabou se tornando um filme de “férias frustradas”, haja vista que os autores, ao questionarem junto aos representantes da companhia aérea promovida o que, de fato, estava ocorrendo, não receberam informação alguma sobre a situação, sendo apenas lhes informado que não havia passagens compradas por eles e que os mesmos é que deveriam tomar as providencias cabíveis, pois a companhia nada poderia fazer.
Ressalte-se que, ao entrar em contato com a operadora do cartão Promovida, a mesma declarou apenas não ser o erro de sua responsabilidade e sim da companhia aérea. Assim sendo, só após mais de 2 (duas) horas e muita preocupação dos autores, conseguiram embarcar no novo voo.
Diante do exposto na esteira dos fatos, vêm os autores, através desta via judicial, buscar a justa reparação pelo dano moral e material sofridos e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo de crédito promovido pelas Promovidas.
2. DO DIREITO
2.1 DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
A dignidade da pessoa humana estampada no inciso III, art. 1º da CF e a proteção ao consumidor são dois dos corolários imprescindíveis a serem resguardados no exercício da cidadania, cuja materialização da proteção se encontra expressa no corpo do art. 5º da CF/88, em seus incisos X e XXXII, respectivamente.
Ocorre que as Promovidas foram negligentes na prestação do serviço direcionado aos autores, ferindo os direitos destes que foram tratados de forma desrespeitosa como se inexistisse nenhuma relação jurídica entre as partes, quando na verdade os autores só queriam usufruir dos serviços pelos quais pagaram.
Dessa forma, levando em consideração que a ninguém é dado o direito de gerar danos á outrem, devem as Promovidas, de acordo com o previsto constitucionalmente, repararem os Promoventes pelos danos causados devido à não prestação do serviço contratado, situação que não gerou apenas desconforto, como também prejudicou sensivelmente a viagem de férias dos Promoventes, causando o imprevisto abalo moral e financeiro.
2.2 – DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
No presente caso, verifica-se que os promoventes, certos de que suas passagens já estavam garantidas, tendo em vista que efetuaram o pagamento com demasiada antecedência, foram surpreendidos, ao tentarem embarcar no aeroporto de Roma, pela informação prestada pela atendente da promovida Air France de que
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