AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAL
Por: Adriano Loureiro • 4/9/2018 • Abstract • 3.165 Palavras (13 Páginas) • 193 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DE CONSUMO DA COMARCA DE ...
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, inscrita no CPF sob o nº. XXXXXXXX, RG de nº. XXXXXXXX, com endereço residencial Lot., Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados e procuradores constituídos conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, onde recebem intimações, vem respeitosamente, perante V. Exa., propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAL
em face de:
MAGAZINE LUIZA S.A, empresa privada, CNPJ de nº. 47960950/0732-77, com sede na Rua Marquês de Paranaguá, 225, Centro, Ilhéus-BA, CEP 45653-000, por meio de seu representante legal;
PHILCO ELETRONICOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.283.356/0002-87, com sede na Rua Palmeira do Miriti, 287, Bairro Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, CEP: 69.075-215, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I - Inicialmente, requer seja deferida a Assistência Judiciária Gratuita, vez que a Requerente não tem condições de custear a presente querela, sem prejuízo da mantença própria e de sua família, com escopo no art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
II - Requer ainda, em caráter LIMINAR, que V.Exa. determine que as Rés procedam no fornecimento de outro produto computador notebook de igual espécie e em plenas condições de uso ao Autor, sem prejuízo da responsabilização por outros danos causados pelo não cumprimento dos serviços de garantia e assistência técnica ao consumidor, sob o fulcro legal do art.273, I, do CPC, devidamente fundamentada nos autos.
1 – DOS FATOS
A parte autora adquiriu um notebook, marca PHILCO AMD DC 4G – 500GB, junto à 1ª Ré, no valor de R$ 899,00, na data de 26/11/2014.
De início a autora, procurou o filho para que a ajudasse com a escolha de uma marca de confiança e com boa configuração, e que atendesse as suas necessidades, pois a mesma se trata de ANALFABETA DIGITAL.
Acrescente-se que, a requerente é IDOSA mora sozinha com o seu esposo, que também é idoso. A autora sendo PROFESSORA APOSENTADA resolveu investir na compra de um computador, com a finalidade exclusiva de pesquisa e auxílio aos estudos para a educação dos netos via WEB.
Entretanto, a autora não sabendo manusear o notebook, preservou o mesmo em sua caixa devidamente lacrada, na esperança de contratar um profissional da área de informática para dar assistência e instrução necessária.
Foi quando a autora tempo depois pediu ao filho que abrisse a caixa, e que o mesmo a instruísse, logo que ligou o aparelho constatou que o mesmo estava com defeito e que as teclas não funcionavam. A autora ficou nervosa com a situação já que havia comprado o notebook para o uso educacional dos netos, e além da espera de um profissional que a ajudasse a manuseá-lo.
Diante do exposto, a autora pediu ao seu filho que procurasse a 1ª Ré e que tentasse solucionar o problema acionando a garantia, o mesmo se dirigiu a loja procurou o gerente que recusou a resolver, mesmo assim lhe forneceu um número (08006458300) do atendimento do consumidor da PHILCO para solucionar o problema. Logo entrou em contato e foi atendido primeiramente pela Sr.ª Sabrina (PROTOCOLO 4114822), a mesma informou que enviaria via correio um “CD” de instalação do sistema operacional LINUX, em que o software formataria e verificaria por completo o problema na máquina.
A autora apesar do seu descontentamento aguardou o envio do CD. Se passaram 20 dias do primeiro contato, diante do fato e da espera o filho da mesma retornou com nova ligação no dia 05/02/15, sendo agora atendido pelo Sr. Rafael de (PROTOCOLO 4554220), depois de longa conversa foi cobrado o envio do CD, visto que a resposta não foi satisfatória, perguntou ao atendente se o aparelho poderia ser trocado por outro, já que o mesmo se encontrava intacto na caixa. O atendente enfim apresentou uma última solução dizendo que o notebook com defeito fosse levado para uma cidade mais próxima (XXXXXX), informando que em Ilhéus não havia assistência técnica da marca PHILCO.
Contudo o Sr. Rafael solicitou um e-mail, para o a apresentação dos procedimentos de envio junto com o código de postagem. A autora realizou outras tentativas com e-mails diferentes sem sucesso, e até os dias de hoje as Rés se quer deram alguma resposta, vale salientar a falta de responsabilidade para com o consumidor e falta de respeito com a Lei consumerista.
Ante a negativa das rés em resolver o presente litígio de forma administrativa, não restou outra solução à Requerente senão adentrar com a presente demanda judicial.
2 – DO DANO MATERIAL
Inicialmente, há de se argumentar que o computador da requerente apresentou defeito passível de troca de aparelho antes de 90 dias, sendo a troca obstada pela 1ª e 2ª demandadas.
Ademais, consoante entendimento esposado pelo § 3º, do artigo 26 do CDC, a parte autora disporia de 90 dias de garantia legal em referência ao aparelho adquirido junto à 1ª ré, em relação aos serviços de assistência técnica em um ano, nos termos do contratado entre as partes. Entretanto, antes dessa data, o bem apresentou defeito que não fora sanado pelas requeridas.
Logo, como restou caracterizado, em decorrência da compra do produto defeituoso, a demandante perdeu a quantia despendida com o bem, perfazendo o montante de R$ 899,00.
Valor esse que deve ser devolvido, em atenção aos artigos 402 e 403, todos do Código Civil, vez que se tem por devida a reparação do dano causado à parte autora, o qual deve ser atualizado e corrigido consoante os ditames do artigo 404 do CC.
Seguem abaixo os supracitados preceitos legais, in verbis:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor,
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