AÇÃO INDENIZATORIA DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
Por: rtquinelato • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.138 Palavras (9 Páginas) • 689 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
PRIORIDADE IDOSO
MARLI LACERDA COSTA, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 13078295-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº 837.802.467-91, endereço eletrônico claudiatofano07@gmail.com, residente e domiciliada à Rua Santo Andre, Sn lote 02 quadra 30 – KM 32 – Parque São Francisco – Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.355-380, vem, por seus advogados infra assinados, com endereço a Av. Rio Branco, 156 sala 2523 Centro/RJ – CEP: 20.040-003, endereço eletrônico rtquinelato@hotmail.com, propor a presente
AÇÃO INDENIZATORIA DANOS MATERIAIS
C/C DANOS MORAIS
Em face de BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita sob o CNPJ-MF nº 90.400.888/0001-42, localizada à AV CESARIO DE MELO 2701, CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 23.052-102, endereço eletrônico www.santander.com.br, em razão dos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência em anexo, bem como, o extrato com o comprovante de recebimento de seu beneficio previdenciário.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A Autora é pessoa idosa, mais de 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, doCPC/2015.
DO MERITO.
A requerente é correntista do banco Réu junto a agencia 4652, conta corrente 00001023104-8, e tinha junto a mesma vinculada um cartão de crédito denominado SANTANDER FREE de número 5447. XXXX.XXXX.8068, quando o mesmo venceu em JULHO DE 2015, e foi informada pelo banco reu que NÃO IRIA OCORRER A RENOVAÇÃO DO MESMO.
Assim a autora pagou em AGOSTO/15 sua fatura no valor de R$ 945,54 (novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e solicitou ao Reu o levantamento dos títulos de capitalização que estavam vinculados ao cartão, vindo a receber pelos mesmos em 26/02/2016, conforme documento em anexo.
Contudo, qual não foi a surpresa da autora quando em fevereiro de 2016 recebeu ums fatura do cartão de credito com numero 5447.XXXX.XXXX.5344, no valor de R$ 574,88 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Achando estranha tal situação uma vez que havia sido informada pelo banco que o cartão não seria renovado e que nenhum outro cartão lhe foi entregue ou desbloqueado, ligou para a central de cartões de credito e foi informada que o referido cartão estava ativo, e que deveria verificar o ocorrido diretamente na agencia bancaria.
A autora então requereu junto a sua agencia os extratos de sua conta o que lhe foi negado de inicio e somente quando compareceu na agencia com seu filho lhe foi fornecido os extratos.
Verificou que o banco-reu além de ativar um cartão que a autora NÃO RECEBEU OU DESBLOQUEOU, efetuou o desconto do valor mínimo de cada fatura em sua conta corrente, SEM QUALQUER ANUENCIA DA AUTORA HAJA VISTA CONFORME JÁ INDAGADO O CARTAO DE CREDITO NÃO FOI ENTREGUE OU DESBLOQUEADO PELA MESMA.
VENCIMENTO FATURA | VALOR FATURA | DATA DO PAGAMENTO/DESCONTO | DESCONTO INDEVIDO | VALOR QUE RECONHECE |
14/08/2015 | 945,54 | 12/08/2015 | 0,00 | |
14/09/2015 | 179,43 | 10/09/2015 | 132,51 | 46,92 |
14/10/2015 | 132,95 | 26/10/2015 | 47,90 | |
14/11/2015 | 222,53 | 26/11/2015 | 53,63 | |
14/12/2015 | 329,45 | 24/12/2015 | 81,50 | |
14/01/2016 | 430,31 | 25/01/2016 | 71,07 | |
14/02/2016 | 574,88 | 25/02/2016 | 94,88 | |
14/03/2016 | 720,93 | 24/03/2016 | 119,69 | |
14/04/2016 | 767,46 | 25/04/2016 | 129,41 | |
TOTAL ATE MAIO 2016 | 730,59 |
Conforme verificamos na tabela acima, o banco reu além de ativar um cartão que foi informado para a autora que não seria renovado, efetuou o desconto indevidamente em sua conta corrente, e nas faturas que chegaram em sua residência, VERIFICAMOS QUE OS VALORES COBRADOS SE REFEREM A MAIS TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO E SEGURO PROTEÇÃO, e assim que procurou a empresa para resolver a situação foi informada que deveria ligar para a central de cartões de credito, e nada resolveram.
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