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AÇÃO INDENIZATORIA DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

Por:   •  28/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  697 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO        JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU

PRIORIDADE IDOSO

MARLI LACERDA COSTA, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 13078295-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº 837.802.467-91, endereço eletrônico claudiatofano07@gmail.com, residente e domiciliada à Rua Santo Andre, Sn lote 02 quadra 30 – KM 32 – Parque São Francisco – Nova Iguaçu/RJ –  CEP: 26.355-380, vem, por seus advogados infra assinados, com endereço a Av. Rio Branco, 156 sala 2523 Centro/RJ – CEP: 20.040-003, endereço eletrônico rtquinelato@hotmail.com, propor a presente

AÇÃO INDENIZATORIA DANOS MATERIAIS

C/C DANOS MORAIS

Em face de  BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita sob o CNPJ-MF   nº 90.400.888/0001-42, localizada à AV CESARIO DE MELO 2701, CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 23.052-102, endereço eletrônico www.santander.com.br, em razão dos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência em anexo, bem como, o extrato com o comprovante de recebimento de seu beneficio previdenciário.

Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

A Autora é pessoa idosa, mais de 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, doCPC/2015.

DO MERITO.

A requerente é correntista do banco Réu junto a agencia 4652, conta corrente 00001023104-8, e tinha junto a mesma vinculada um cartão de crédito denominado SANTANDER FREE de número 5447. XXXX.XXXX.8068, quando o mesmo venceu em JULHO DE 2015, e foi informada pelo banco reu que NÃO IRIA OCORRER A RENOVAÇÃO DO MESMO.

Assim a autora pagou em AGOSTO/15 sua fatura no valor de R$ 945,54 (novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e solicitou ao Reu o levantamento dos títulos de capitalização que estavam vinculados ao cartão, vindo a receber pelos mesmos em 26/02/2016, conforme documento em anexo.

Contudo, qual não foi a surpresa da autora quando em fevereiro de 2016 recebeu ums fatura do cartão de credito com numero 5447.XXXX.XXXX.5344, no valor de R$ 574,88 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Achando estranha tal situação uma vez que havia sido informada pelo banco que o cartão não seria renovado e que nenhum outro cartão lhe foi entregue ou desbloqueado, ligou para a central de cartões de credito e foi informada que o referido cartão estava ativo, e que deveria verificar o ocorrido diretamente na agencia bancaria.

A autora então requereu junto a sua agencia os extratos de sua conta o que lhe foi negado de inicio e somente quando compareceu na agencia com seu filho lhe foi fornecido os extratos.

Verificou que o banco-reu além de ativar um cartão que a autora NÃO RECEBEU OU DESBLOQUEOU, efetuou o desconto do valor mínimo de cada fatura em sua conta corrente, SEM QUALQUER ANUENCIA DA AUTORA HAJA VISTA CONFORME JÁ INDAGADO O CARTAO DE CREDITO NÃO FOI ENTREGUE OU DESBLOQUEADO PELA MESMA.

VENCIMENTO FATURA

VALOR FATURA

DATA DO PAGAMENTO/DESCONTO

DESCONTO INDEVIDO

VALOR QUE RECONHECE

14/08/2015

945,54

12/08/2015

0,00

14/09/2015

179,43

10/09/2015

132,51

46,92

14/10/2015

132,95

26/10/2015

47,90

14/11/2015

222,53

26/11/2015

53,63

14/12/2015

329,45

24/12/2015

81,50

14/01/2016

430,31

25/01/2016

71,07

14/02/2016

574,88

25/02/2016

94,88

14/03/2016

720,93

24/03/2016

119,69

14/04/2016

767,46

25/04/2016

129,41

TOTAL ATE MAIO 2016

730,59

Conforme verificamos na tabela acima, o banco reu além de ativar um cartão que foi informado para a autora que não seria renovado, efetuou o desconto indevidamente em sua conta corrente, e nas faturas que chegaram em sua residência, VERIFICAMOS QUE OS VALORES COBRADOS SE REFEREM A MAIS TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO E SEGURO PROTEÇÃO, e assim que procurou a empresa para resolver a situação foi informada que deveria ligar para a central de cartões de credito, e nada resolveram.

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