AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: su0207 • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 563 Visualizações
Suelaine Pereira – Semana 05
EXCELENTÍSSIMO SR.DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE...
JOAO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº... e na identidade nº, residente e domiciliado na rua... bairro.. cidade.. estado...com endereço eletrônico... vem através de seu advogado, com endereço profissional na rua,... bairro.. cidade... com fulcro no Art. 37,P.6º,CF, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Pelo rito ordinário, em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor ao participar de uma partida de futebol, acabou por fraturar uma costela, tendo que realizar intervenção cirurgica em hospital público federal. Ao passar 2 anos dessa cirurgia, o autor ainda sofria com dores no local, o que accabava por impossibilitar de exercer sua profissão como taxista. Logo descobriu que a equipe médica havia esquecido um bisturi dentro de seu organismo, sendo realizada uma nova cirurgia no mesmo hospital, sanando assim o problema.
DOS FUNDAMENTOS
Considerando os fatos narrados acima, o dano sofrido pelo autor se ecnotra caracterizado, seja na modalidade de dano moral e na modalidade de dano material.
Deste modo, de acordo com o Art. 37, P.6º CF, que diz: '' As pessoas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa''
Neste caso, resta evidenciadaa responsabilidade civil objetiva da parte ré, sendo esta caracterizada pelo nexo causal, uma vez que o esquecimento do bisturi e a realização de uma nova cirurgiapara retirada do objeto do corpo do autor, e pelo dano, sendo desta forma, dispensada a apuração de culpa, que neste caso foi causada pela equipe medica do hospital.
Sendo certo salientar, o que diz respeito também no Art. 43, CC, sendo mais uma vez demosntrada a respnsabilidade objetiva da Uniao, tornando valido o pleito do autor.
A respeito deste tema, o STF tem a seguinte:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CNSTITUCIONAL FEDERAL ART 37, p.6. ACIDENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO
ACORDAO: decide a quinta turma especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao por unanimidade, negar provimento a apelação e a remessa, na forma do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009
Antonio Cruz Netto- Relator
Logo, há de se falar também nos danos materias sofridos, com fulcro no Art. 402, CC, em decorrência da profissão de taxista, pois o autor sofrera de vastas dores, o que o impossibilitava de trabalhar, deixando de ganhar o seu sustento e de sua família.
Assim, resta caracterizado diante dos fatos narrados acima, o dano moral sofrido, de acordo com os Arts. 5, V,X cF, c/c Art 1, III, Cf, em decorrencia do descaso com o autor, do sofrimento que este passou com o total descaso do hospital em geral, uma vez que este foi submetido a intervenção cirurgica com intenção de continuar sua vida profissional, o que não aconteceu, devido a um grave erro da equipe medica quando esqueceu um bisturi dentro do organismo do autor, fazendo com que este não trabalhasse pelo periodo de 2 anos e meio, sofrendo com dores, e ainda tendo que se submeter a mais uma cirurgia para retirada do materia esquecido, o que ocasionou num mero dessabor de aborrecimentos cotidianos, chegando a violar desta forma, a esfera psicologica do indivíduo, atingindo sua honra e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
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