AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS
Por: IGF6 • 24/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº...
MAURO DE TAL, qualificado nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS, que lhe move CARLOS, também qualificado, vem á presença de Vossa excelência, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), apresentar sua CONTESTAÇÃ nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
SINTESE DOS FATOS
Afirma o requerente que é proprietário de um sítio, localizado nesta Cidade, sendo vizinho do requerido.
Alega ainda, que por excesso de velocidade o requerido desgovernou seu veículo e adentrou em seu sítio, causando-lhe um prejuízo no patamar de R$45.000,00.
Aduz também que ao cobrar o requerido o mesmo lhe ameaçou, ofendendo lhe a honra ao acusa-lo de estelionatário e afirmar que não iria efetuar o pagamento.
É breve síntese da inicial.
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA
Embora afirme o requerente que o caminhão descrito na exordial é de propriedade do requerido, o mesmo não é verdade uma vez que o veículo é de propriedade de terceiro, estranho a lide, estando, na época dos fatos, na posse do requerido. (Contrato de Prestação de Serviço anexo)
Na data dos fatos, o requerido prestava serviço ao proprietário do caminhão, consistente em transporte de funcionários rurais de entre as fazendas do proprietário do caminhão.
Contrário ao que afirma o requerente, que por excesso de velocidade o requerido desgovernou seu caminhão, o mesmo não é verdade, sendo que o requerido apenas perdeu o controle do caminhão por ter este, apresentado problemas no freio, conforme a declaração do mecânico anexa.
Por esta preliminar está caracterizada a ilegitimidade passiva do Contestante para responder aos termos da ação proposta, uma vez que houve negligência na manutenção do caminhão por parte de seu proprietário.
DO MÉRITO
Sem ultrapassar a preliminar arguida, passe-se ao exame do mérito, que ao analisar os danos materiais acaba por se confundir com a preliminar levantada.
Mesmo o requerido não entendendo ser responsável pelo dano causado ao requerente, o mesmo jamais se negou a dividir tal responsabilidade.
Quando da ocorrência dos fatos, o requerido não fugiu do local, embora não houvesse vítimas, o mesmo permaneceu no local e, em conversa com o requerente, pugnou para que fosse feito o boletim de ocorrência, o que não ocorreu.
Contudo, mesmo não havendo boletim de ocorrência, o requerido não se negou a ajudar na reparação da casa de colono do requerente.
Ocorre que o valor cobrado do requerido, é valor excessivo, não sendo feito nenhum tipo de pesquisa. O que aconteceu de fato foi que, após alguns dias, frisa-se DIAS, o requerente procurou o requerido afirmando que fora realizada perícia e avaliado o dano em R$45.000,00, sendo que em momento algum o requerido teve a oportunidade de participar de tal perícia, nem mesmo soube da realização da mesma.
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