AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
Por: 1-98026 • 16/5/2020 • Ensaio • 942 Palavras (4 Páginas) • 294 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho-RO.
Fulano de tal, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxx SSP/RO, inscrito cadastro de pessoa física sob o n.º _____________________, contato ________________, residente e domiciliado na Avenida Rio Pretp, n.º 4641, casa 09, residencial Forte Príncipe, Bairro industrial, CEP ______________, Porto Alegre, por meio de seu advogado (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
em face de a) IVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, CNPJ n° _____________________ endereço Av. Nações Unidas, n° 888, Bairro Nossa Senhoras das Graças, CEP 76804-420; b)HONDA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 01.192.333/00001-22, estrada Municipal Valêncio Calegari, 777 – Distrito de Nova Veneza, Sumaré – SP, 13181-585 e c) DI RALLY COM. REPRESENTAÇÃO LTDA -ME, CNPJ n°27.566.160/0001-59, Av. Governador Jorge Teixeira, n° 739, CEP 76804-155, Porto Velho, Rondônia, com base nos fatos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
O Requerente informa que adquiriu um veículo marca/modelo HONDA CIVIC EX, em 19/03/2019, na revendedora da fabricante. Informa ainda que realizou todas as revisões obrigatórias pelo manual do proprietário na concessionaria do veículo. Em aproximadamente 04 de Novembro de 2019, o Requerente se dirigiu a concessionária para relatar que 04 (quatro) pneus apresentaram desgaste precoce.
Segundo o laudo da concessionária, foi realizado inspeção no veículo e não fora encontrado nada de anormal que pudesse justificar o desgaste prematuro do pneu. Sendo assim, foi orientado a dirigir-se até a representante dos pneus. Momento em que se dirigiu até a representante.
Em 18 de Novembro de 2019, a representante dos pneus apresentou um laudo informando os motivos possíveis causa, porém, segundo relato do requerente, o veículo sequer chegou ir para o macaco hidráulico , sendo realizada apenas a inspeção ocular. Relata ainda que o responsável pelo laudo disse ser um problema no carro, que diversos carros da mesma marca e modelo já teriam ido até a loja apresentando o mesmo defeito.
Após, o requerente retornou à concessionária, sendo-lhe informado que não era defeito no carro, mas sim no pneu. Indagando ainda o representante da concessionaria que este deveria procurar os seus direitos. Diante disso o requerente busca o judiciário para resolução da lide.
II- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98, CPC/15)
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
III- DO PRAZO EM DOBRO
O requerente assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade de Direito, desta forma requer concessão do decurso de prazo em dobro, nos moldes do art. 186, §3º do CPC.
IV- DA RELAÇÃO DE CONSUMO
As leis brasileiras, por tempos, procuraram absterem-se de definições. De forma geral o legislador esperava que a Doutrina e a Jurisprudência pudessem, em conjunto, criar os conceitos sobre as figuras jurídicas abordadas pela Lei. Como Lei indubitavelmente protetora, o Código de Defesa do Consumidor, preservou para si as definições de seus principais e norteadores conceitos que enseja. Define então o CDC, como sendo consumidor; toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, sendo que a Requerida é fornecedora de serviços, claramente enquadrados como figura jurídica da relação de consumo, afeiçoando-se a relação em tela, como RELAÇÃO DE CONSUMO, estando, pois, sobre a égide
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