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AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO

Por:   •  24/5/2018  •  Artigo  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, autônomo, RG nº000000 SSP/CE e CPF nº 00000000000, residente e domiciliado na Rua X, 01, Bauirro XX, Boa Vista - RR, e-mail xxxxxx@hotmail.com., por suas bastantes advogadas abaixo subscritas, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Avenida X, 7, São Camilo, Boa Vista – RR, para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO MONITÓRIA,

em face de CICRANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico desconhecido, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

Primeiramente, com fulcro no art. 319, §2º do CPC, requer a este d. juízo que sejam tomadas as providências necessárias a fim de obtenção dos demais dados do Requerido.

I – DOS FATOS:

O Requerente é credor do Requerido no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), representados pelos cheques nº 850050, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), datado de 15/07/2015, nº 850052, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), datado de 15/07/2015, nº 850051, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, datado de 15/07/2015, todos emitidos pelo Requerido junto ao Banco do Brasil, conforme se depreende dos cheques anexos.

Pois bem, os referidos cheques foram dado para pagamento da compra de um veículo no valor de R$ 70.000,00, pertencente ao Autor, onde, firmaram as partes, que o pagamento se daria em três parcelas, para o dia 15/09/2015 (R$ 20.000,00), 15/10/2015 (R$ 25.000,00) e 15/11/2015 (R$ 25.000,00), quando então o Requerido resgataria os cheques com o pagamento das respectivas parcelas.

O Requerido pagou a primeira integralmente; porém, a segunda pagou apenas R$ 20.000,00, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), restando a adimplir ainda o valor de R$ 30.000,00, o qual não foi pago até a presente data.

Desta forma, desde novembro de 2015 o devedor deixou de cumprir com a obrigação, implicando, assim, no vencimento da dívida, acrescida de juros e correção monetária, e das despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.

Com efeito, o crédito atualizado perfaz o valor de R$ 45.426,16 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), conforme planilha de atualização anexa.

Cumpre esclarecer que o cheque não foi apresentado em virtude do pedido do devedor, vez que foi acertado que os cheques seriam devolvidos com o pagamento e após o inadimplemento, o devedor vem a dois anos prometendo quitar sua dívida, mas até a presente data nada mais foi pago, por conseguinte, a mora deve ser contada a partir da data do vencimento.

Demais disso, o cheque não está mais revestido de eficácia de título executivo extrajudicial, conforme se explicará mais adiante; porém, comprova a obrigação de pagar inadimplida pelo Requerido.

Diante dos fatos acima mencionados, não restou alternativa que não fosse a presente ação de monitória, tendo em vista que todas as formas de cobrança extrajudicial já foram buscadas e sem o sucesso pretendido, buscando o credor receber os valores mencionados nos cheques.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Trata-se de uma ação monitória fundada em Título Executivo Extrajudicial prescrito (cheque) em face do Requerido.

Dispõe o art. 784, I, do Novo Código de Processo Civil que:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

[...]

Por sua vez, diz o art. 700 do CPC:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

Inegável que os cheques representam provas escritas, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede ao crédito.

“Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível."(Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66).

Dito isto, e conforme elucida a Súmula 299 do STJ, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia.

Ademais, cumpre destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, uma vez que se colacionou os cheques prescritos devidamente assinados pelo Requerido, torna-se desnecessária a demonstração da causa debendi que originou o documento. E, muito embora possa

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