AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Por: solangepoggere • 26/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.860 Palavras (8 Páginas) • 1.481 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ......................
JUSTIÇA GRATUITA
REQUERENTE:
REQUERIDA:
...................................................... por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, conforme mandato em anexo, a qual recebe intimações no endereço profissional sito na............................., endereço eletrônico: ........................................, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Art. 1604 do Código Civil, Art. 109 da Lei de Registros Públicos e demais legislações aplicáveis, propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Em face de ......................................, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, conforme disposição na Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e na Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes.
Destarte, junta em anexo declaração de hipossuficiência e cópia da folha de pagamento.
- DOS FATOS
O Requerente conheceu a mãe da Requerida em uma festa onde tiveram um envolvimento amoroso de apenas uma noite. Algum tempo após esse breve envolvimento a mãe da Requerida procurou o Requerente para contar a notícia de que aquela noite havia deixado frutos, pois estava grávida.
Diante do fato de que teve um breve envolvimento com a mãe da Requerida, o Requerente acreditou ser o pai biológico da mesma, não havendo motivos para duvidar ou suspeitar que não o fosse. Assim, após o nascimento da Requerida o Requerente foi até o Ofício de Registro Civil, juntamente com a mãe da Requerida e sua avó materna e registrou a criança como sua filha.
Meses após o nascimento da criança, o Requerente e a mãe da Requerida dirigiram-se até a Vara Única desta Comarca, setor de mediação familiar, para formalizarem o valor dos alimentos, guarda e direitos a visita.
Antes da homologação do acordo o Requerente solicitou um exame de DNA para confirmar realmente a paternidade. Assim, o Requerente com o auxílio de seu pai pagaram o referido exame.
O resultado do exame de DNA afirmou que o Requerente não é o pai biológico da criança. No momento que teve conhecimento do resultado do exame o Requerente solicitou a juntada do documento nos autos da ação, bem como a desistência do acordo realizado em audiência.
Salienta-se, que o Requerente nunca teve contato nem convívio com a criança, não existindo qualquer vínculo social ou afetivo com a mesma.
O Requerente esclarece que foi induzido a erro, estando assim viciada a sua manifestação de vontade ao registrar a Requerida como sua filha biológica, pois a mãe da Requerida lhe assegurou ser o pai da criança.
Por tais razões, o Requerente ingressa com a presente demanda visando obter a declaração de negativa de paternidade e a retificação do registro civil.
3. DO DIREITO
3.1 - DO ERRO / VÍCIO DE CONSENTIMENTO
O Requerente busca a declaração negatória de paternidade e a retificação do registro civil da Requerida, uma vez que houve vício em sua manifestação de vontade, por ter sido induzido a erro quanto a paternidade da mesma.
No caso em tela, o Requerente somente dirigiu-se até o Ofício de Registro Civil, para registrar-se como pai da Requerida, pois acreditava que realmente era o pai biológico, não havendo na ocasião motivos para duvidar.
Ocorre que houve vício de consentimento, pois o Requerente foi induzido a erro, uma vez que tinha a plena consciência de que estava registrando filha que era sua.
O Art. 1.604 do Código Civil, dispõe que ninguém pode exigir ou reclamar condição diferente do que resulta do registro de nascimento, salvo se provar o erro ou falsidade do registro. Vejamos:
Art. 1.604. ....
Nos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira acerca do erro como vício de consentimento, podemos tirar algumas lições:
................ (Instituições de Direito Civil, vol. I, Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. – 30 ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 420).
Desta forma, diante do conhecimento de tal situação o Requerente busca a declaração negatória de paternidade e a retificação do registro civil da Requerida, pois se tivesse conhecimento da realidade, ou seja, que não era o pai biológico da mesma não teria consentido com o registro.
O entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre o assunto, assim se posiciona:
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. BREVE RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA ESTABELECIDA APÓS O NASCIMENTO DA MENOR. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. INDUÇÃO DO AUTOR A ERRO, DESENHADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO, QUE NÃO IMPLICA NOS EFEITOS DA REVELIA. ADMISSÃO EM RAZÕES FINAIS DA AUSÊNCIA DE ESTADO DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA E DA PROVOCAÇÃO EM ERRO. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA POR ANÁLISE DE DNA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, TAMBÉM NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO (CCB, ART. 1.604). PREVALÊNCIA DA VERDADE BIOLÓGICA SOBRE A VERDADE REGISTRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0017661-93.2013.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-07-2017).
E ainda:
Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil. (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051871-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 09-11-2015).
Outrossim, o artigo 109 da Lei n° 6.015/73 que dispõe sobre os Registros Públicos estabelece que aquele que almeja retificar assentamento em registro civil requererá ao juiz:
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