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AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO DE FORMA INCIDENTAL

Por:   •  1/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ - PR

                                  WILSON DAS NEVES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG. (...) e inscrito no CPF sob o (...) domiciliado na Rua Alfredo Bráulio, nº 69, apto 234, São Paulo/SP, vem, por seus procuradores (Doc. 1), propor a presente ação:

AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO DE FORMA INCIDENTAL

 

                                   Com fulcro, no artigo 318 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de JOÃO DAUVILLA RÉ, (nacionalidade), (estado civil), Fazendeiro, portador do documento de identidade RG. (...) e inscrito no CPF sob o domiciliado na Rua 1, nº 2, Maringá/PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS 

                                   O Autor efetuou a venda de seu veículo marca Karmanghia, modelo Willis-Bandeirante, ano 1990, placas WYJ9876 para o Réu no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

                                    Este  valor foi parcelado condicionado a 03 obrigações a 01ª o Réu se comprometeu a dar 50% do valor da venda, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta  mil reais) no ato da entrega do veículo, a 02ª obrigação devido a necessidade de regularização do veículo perante ao departamento de transito, referente a uma alteração em sua originalidade o Réu se comprometeu a pagar 25%, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no momento do protocolo para regularização do documento que esta obrigação estava a cargo do Autor e a 03ª obrigação que seriam os outros 25% faltantes no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) esta deveria ser adimplida com a entrega do documento ao Réu.

                                     No entanto, o Autor procurou o Réu, pois necessitava das informações do veículo e o decalque do chassi para que seja dada entrada nas alterações e emitido um novo documento. Passaram-se 90 (noventa) dias tanto da solicitação das informações para a regularização do documento, na qual o Réu não atendeu os pedidos do Autor, bem como não adimpliu a sua obrigação.

II – DO DIREITO

II – I – PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA       

                                    A boa-fé objetiva está prevista no artigo 422 CC e trata-se de um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato                      

                                  Como se verifica o Autor, agiu com lealdade na qual entregou o seu veículo para o Réu devido ao adimplemento da 01ª obrigação, agiu com transparência, na qual deixou o Réu apar de tudo o que estava acontecendo e quais informações necessitava para emissão do novo documento, não obtendo nenhum retorno ou qualquer outra informação.

II – II – OBRIGAÇÃO DE FAZER

Conforme de verifica no artigo Art. 481:

“Art. 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro” Código Civil.

                                   Diante disso cumpre esclarecer que o Autor entregou o seu veículo para o Réu devido ao adimplemento da 01ª obrigação que seria a entrada de 50% no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo assim a entrega da coisa foi concretizada, restando apenas as outras obrigações.

II – III – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

                                 Está prevista na parte especial do Direito Civil na modalidade de obrigações e expressamente no artigo 233 CC:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

                                     A obrigação por parte do Autor pode ser denominada acessória, tendo em vista que para o cumprimento da obrigação total, esta está condicionada a uma informação que está em posse do Réu.

III – DA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO DE FORMA INCIDENTAL

A parte Autora pretende cumprir com a sua obrigação na qual está em posse do Réu

Conforme exposto, a parte Autora procurou o Réu, solicitando as devidas informações e passaram ser 90 dais sem qualquer retorno ou parecer acerca do não fornecimento da informação

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