Ação de Exibição de Documento com pedido liminar
Por: Rhuan Azevedo • 15/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
PEDIDO LIMINAR
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – ESTATUTO DO IDOSO
..., brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG ..., inscrito no CPF/MF ..., residente e domiciliado na ..., por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com pedido liminar em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. ..., com sede à Av. ..., pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O autor tem a idade de 61 (sessenta e um anos), vez que nascido em ..., dessa forma, faz jus do benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de fotocópia dos documentos pessoais anexos.
DOS FATOS
O autor realizou no dia 08 de junho de 2012, a compra de um Refrigerador Electrolux CRP DF 38 BRC 110V na empresa requerida.
O valor do produto conforme nota fiscal anexa é de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais).
Alguns meses após a compra do referido aparelho, deixou de funcionar em razão de problemas. Sendo assim, o autor compareceu até a requerida e o aparelho foi enviado à Assistência Técnica para a reparação do problema.
Após passado mais de 60 (sessenta dias), o problema no produto não foi solucionado, não satisfeito, o autor ingressou com ação judicial, distribuída no Juizado Especial Cível da Comarca ..., sob o n. ....
A ação foi julgada procedente, conforme documentos anexos, condenando a empresa ... a restituir ao autor o valor pago pelo refrigerador, qual seja, o montante de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais), devidamente atualizado, conforme menciona o artigo 18, § 1º, II do CDC e ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ocorre que a empresa requerida não está satisfeita com a decisão que pôs fim a Ação Processual e constantemente liga ao autor, informando que existem débitos para serem quitados referente a compra do refrigerador.
Informou através de ligação ao telefone pessoal do autor, que caso os valores não fossem quitados até o dia 13 de abril de 2015, seu nome seria inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A fim de por solução amigável a discussão, o autor compareceu até a referida loja e procurou obter, sem sucesso, a documentação referente a compra do produto, para esclarecer quais são os valores devidos.
Importante mencionar que o autor devolveu o produto a loja requerida, e que conforme documentos anexos, recebeu o valor pago devidamente corrigido.
Assim, faz-se necessário socorrer-se do Judiciário, para que a requerida apresente ao autor, os documentos referente a compra do Refrigerador CRP DF38 BRC 110V, quais sejam, nota fiscal, contratos, documentos que constam os valores pagos, número de parcelas e documento de cobrança.
Tais documentos tem a finalidade de se comprovar em ação futura, que a dívida não é devida, vez que conforme r. sentença prolatada nos autos n. ..., o autor devolveu o produto mediante recebimento dos valores pagos.
DO DIREITO
É indiscutível que o autor tem o direito de conhecer os documentos de seu interesse e que se encontra em poder do requerido, fundamentalmente por que lhe foram omitidos.
O direito do autor está calcado no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.
Não há dúvida, também, quanto ao cumprimento do artigo 356, do Código de Processo civil, no tocante ao documento requerido; a finalidade da prova que se quer, e; a certeza de que tais documentos somente podem estar de posse da requerida.
Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:
I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou coisa;
II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Desta feita, nos termos do artigo 358, I, do Código de Processo civil, esclarece que a requerida é obrigada legalmente em apresentar tais documentos, o que não ocorreu.
Em não sendo apresentados os documentos, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil, deverá ser decidido como verdadeiro à inexistência de dívida por parte do autor em relação da compra do produto mencionado alhures.
DA POSSIBILIDADE DA LIMINAR
No caso, a perdurar a resistência injustificada da empresa requerida em fornecer os documentos, o autor estará privado de documentos indispensáveis à defesa de seu direito em juízo.
Neste sentido, é imperioso que se conceda medida liminar para determinar a imediata entrega do documento, conforme Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
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