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Por:   •  17/12/2015  •  Resenha  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  520 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

Processo Nº: 0874738.90.2014.8.06.0001

CIRANO CRUZ BARBOSA, por seu procurador, abaixo assinado, qualificado no instrumento procuratório de fls., vêm, com a devida vênia, nos autos da presente Ação Ordinária que promove contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE, expor e, ao final, requer o que se segue:

I – DOS FATOS

Conforme se pode perceber nos autos, V.Exa. prolatou sentença terminativa às fls. 85/87 do processo em epígrafe, na qual aduz a suposta ilegitimidade do Demandante, pois este não teria realizado a transferência do bem.

Ora, Excelência, como bem ponderado na r. decisão, a propriedade dos bens móveis se transmite com a tradição por exigência legal, sendo a comunicação ao Detran através dos cartórios uma mera formalidade, conforme destacado no decisum. Agora perguntamos: Uma formalidade se sobrepõe à lei? Cremos que não.

Desta feita, o pleiteado nesta ação é a correção de uma ação abusiva do Estado, qual seja, a limitação da cobrança das diárias pelo DETRAN-CE aos 30 (trinta) dias, como está previsto no art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 53/1998 - CONTRAN.

Tal fato é o que justamente impede a retirada da motocicleta do pátio do DETRAN-CE, pois se a taxa abusiva for cobrada, o quantum cobrado ultrapassará e muito o valor de mercado do veículo e levando-se também em consideração que todas as taxas devidas estão pagas (licenciamento, multas, IPVA e seguro DPVAT).

Ora, bem sabemos que a Justiça é a esperança dos cidadãos para que sejam corrigidas as arbitrariedades do Leviatã Estatal, que são cometidas diuturnamente, sendo indevida e abusiva a cobrança realizada pela Autarquia Demandada, o que traz grandes prejuízos ao Autor, além daqueles que o mesmo jê vem sofrendo com a apreensão de seu veículo.

II – DO PEDIDO

Assim, diante dos argumentos acima tecidos, requer seja reconsiderada a decisão proferida por V.Exa. às fls. 85/87 dos autos, com a consequente limitação da cobrança das diárias do DETRAN-CE, no sentido de que o Demandante só seja compelido a pagar os primeiros 30 (trinta) dias, sendo esta medida da mais lídima justiça.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Fortaleza, 06 de abril de 2015.

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Leandro Damasceno e Silva

OAB-CE 24.783

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