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AÇÃO POPULAR

Por:   •  2/5/2016  •  Ensaio  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP

ERIVAS JR, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador de cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ... e título de eleitor nº ..., Seção ..., Zona..., residente e domiciliado em ...,  vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado a bastante procurador, propor, com fulcro no art 5º LXXIII da CRFB/88 e na Lei nº 4.717/65, a presente

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de ato do PRESIDENTE DA AUTARQUIA FEDERAL “X” com sede em São Paulo – SP;

  MINISTRO DE ESTADO;

 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO;

 e da MULTINACIONAL “Y”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ..., com sede em São Paulo – SP, com endereço na rua ... , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Ocorre que, mediante divulgação pela imprensa, o cidadão, em exercício regular dos direitos políticos no município de São Paulo – SP, impetrante da presente ação, foi informado de que foram colhidas provas cabais de superfaturamento e fraude nos dois últimos contratos celebrados pela Autarquia Federal “X” no valor de R$ 2 milhões.

Em razão disso, o impetrante buscou mais informações sobre o acontecido e acabou descobrindo que estes contratos foram realizados com a Multinacional “Y”, e ainda estão em fase de execução.

Além disso, em sua busca, conseguiu documentos que comprovam a fraude e a lesão e, evidenciam a participação dos impetrados, quais sejam, o presidente da Autarquia “X”, o Ministro de Estado ..., e o Presidente da Comissão de Licitação.

Em razão dos fatos supracitados, o impetrante quedou-se indignado, e objetiva com a presente ação desfazer os atos ilegais, com a restituição à Administração dos gastos indevidos, bem como a sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio público.

II – DO DIREITO

DA CIDADANIA ATIVA

O Artigo 5º da CRFB/88 e a Lei nº 4.717/65 exigem como condição de legitimidade em ação popular a cidadania ativa, isto é, o direito de participar da vida política do país. O art 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 preceitua que “a prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com título eleitoral ou com documento que a ele corresponda”.

O autor prova a sua cidadania através das provas que instruem a presente inicial.

DO MÉRITO

A presente Ação Popular busca tutelar os direitos como o patrimônio público a e a moralidade administrativa.

A CRFB em seu art 5º, elenca a moralidade e o patrimônio público como objetos a serem resguardados mediante ação popular mediante iniciativa de cidadão, in litteris:

Art 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Logo, não resta dúvidas ser plenamente cabível o presente instrumento.

Além da moralidade administrativa, os referidos contratos contrariam ainda os diversos princípios da administração pública explícitos no artigo 37 da CRFB, tais como, legalidade e eficiência.

O princípio da Moralidade Administrativa foi violado na medida em que houveram superfaturamento e fraudes nos contratos realizados pela Autarquia Federal “X”.

A violação do Princípio da Legalidade se demonstra a partir da transgressão da Constituição Federal em seu artigo 37 e da Lei 8.666/93, que rege os procedimentos licitatórios.

O principio da Eficiência também foi abalroado, pois, este impõe ao administrador que colha para a sociedade o máximo de benefício com o menor custo possível, ora, o superfaturamento viola diretamente o que preceitua tal princípio, pois o faz em contrário, prejudicando a Administração Pública e para os Administrados, cidadãos, verdadeiros titulares do poder estatal, conforme indica o Artigo 1º, parágrafo único da CRFB/88.

DA MEDIDA LIMINAR

Diante das questões de fato e de direito supracitadas, resta claro a necessidade de concessão da medida liminar prevista no Artigo 5º, § 4º, visando suspender os referidos contratos que ainda encontram-se em fase de execução.

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