AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Maico Sandra Lari • 20/8/2018 • Abstract • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO– SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
D.S.A., (qualificação), vêm por intermédio de seu procurador signatário, com instrumento de procuração em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal Previdenciária, com sede na Av. Pedro Adams Filho, 5757 - Centro, Novo Hamburgo - RS, que deverá ser citado na pessoa do seu Procurador Regional pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer a parte Autora a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica em anexo e cópia da carteira de trabalho.
Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º. da Constituição Federal, Lei n.º 1.060/50 e Código de Processo Civil/15, requer o deferimento de concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
Solicita-se que a instituição requerida traga ao presente processo, cópia do processo administrativo da ora requerente.
II – FATOS
Na data de 07 de maio do corrente o autor sofreu uma grave entorse no tornozelo esquerdo, o qual já havia sido submetido a cirurgia, sendo necessária colocação de tala gessada.
Embora seguidas as orientações médicas, o requerente não apresentou melhoras, continuando sem conseguir deambular, inclusive ainda fazendo uso de tala. Realizou um exame de ressonância magnética que constatou sérias alterações patológicas no tornozelo.
Avaliado por profissional médico da área de ortopedia e traumatologia, este constatou que o autor é portador da patologia M93.2 do tornozelo esquerdo (M93.2 - Osteocondrite dissecante[1]), necessitando ao menos de 90 dias de repouso domiciliar.
Oportuno frisar que a doença que aflige o Segurado o impede de deambular normalmente, pois as dores no tornozelo são bastante fortes. Por consequência dessa dor, possui muita dificuldade de locomoção. Simples apoio do pé no chão causa muita dor.
Assim, estando incapacitado, não só para o trabalho mas como qualquer atividade banal, o Autor requereu, em 12 de abril de 2017, junto à APS de Novo Hamburgo, RS, benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, protocolo nº NB XXXX e requerimento XXXX
Entretanto, para espanto do demandante a perícia médica da autarquia ré entendeu que o demandante não apresenta incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, contrariando o exame médico e o laudo do expert médico ortopedista.
Emérito julgador há que ser registrado que mesmo tendo o INSS conhecimento da incapacidade da parte autora, uma vez que na perícia realizada o médico pode constatar que ele sequer consegue caminhar, optou por negar-lhe o direito ao benefício que lhe é devido.
Exa., o autor não consegue sequer apoiar o pé no chão sem sofrer fortes dores que o impedem de locomover-se. Por óbvio que não tem condições para o trabalho, ainda mais que suas atividades como engenheiro consiste em fiscalizar e vistoriar obras de engenharia, tendo que caminhar pelas construções.
Aliás, o autor encontra-se desempregado, sendo notório que não tem como ser contratado por ninguém nas condições atuais, pois não passaria em exame admissional.
Portanto, por discordar da avaliação pericial do INSS e por crer que sua incapacidade para o trabalho é evidente, entende o Segurado que figura como detentor do direito à concessão do benefício de auxílio-doença, já que não possui prognóstico de cura recente, cogitando-se até mesmo necessária cirurgia.
Neste diapasão, deve o Demandante ter seu benefício de auxílio-doença concedido desde a data de entrada do requerimento.
III – DO DIREITO
A Constituição Federal tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1º, Inc. III. No mesmo sentido, seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, o art. 201 da Carta Magna estabelece que os planos de previdência social, nos termos de Lei, atenderão a cobertura dos eventos de doença, incluídos os resultantes de auxílio-doença por incapacidade física para o trabalho.
A Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, momento a partir do qual lhe será devido auxílio doença a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade e enquanto permanecer incapaz.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos
Como já dito alhures, a parte requerente não tem capacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, em face da evidência de que sua enfermidade apresentada impede o desempenho de atividades.
Através de uma simples análise dos documentos acostados à presente ação resta incontestável que está o Segurado incapacitado para o trabalho. Errou, no entanto, o INSS, ao indeferir o benefício, contrariando os documentos médicos que são provas irrefutáveis da condição de saúde do Demandante.
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