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AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARISSIMO

Por:   •  9/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  1.749 Visualizações

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EXCENLENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO _____VARA DO TRABALHO DE________

ANTENOR SILVA, nacionalidade XXX, estado civil xxx, auxiliar de serviços gerais , portador da CTPS nº xxx, RG nº xxx, CPF xxx, residente e domiciliado na Rua xxx,bairro xxx,cidade xxx, CEP xxx, vem a presença de Vossa Excelência por seu advogado regulamente constituído indicado para os efeitos do art. 39, I CPC, endereço sito a Rua xxx, cidade xxx, CEP xxx propor a presente:

AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARISSIMO

com fundamento no art. 852-A da CLT, em face de MAR AZUL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº xxx, endereço na rua xxx, cidade xxx, CEP xxx e ESTRELA BRANCA S/A inscrita no CNPJ xxx,com endereço na rua xxx, cidade xxx, CEP xx pelas razoes de fato e de direito aduzido.

1- DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 02 de março de 2011 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais , recebendo a quantia de R$ 700,00 ( setecentos reais ) por mês. Foi dispensado sem justa causa dia 05

de abril de 2012; onde recebeu parcialmente as verbas da rescisão contratual.

DA TERCEIRIZAÇÃO

Apesar de o reclamante ter sido contratado pela primeira Reclamada , prestou serviço para a segunda empresa Reclamada, sob forma de terceirização. Assim a segunda Reclamada na qualidade de tomadora de serviço responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devido ao Reclamante, conforme esta na sumula nº 331,IV do TST.

DAS HORAS EXTRAS

No acordo do contrato de trabalho ficou estabelecido que o Reclamante cumpriu uma jornada de jornada de trabalho das 8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados, contudo a realidade mostra que esta diferente do que havia sido combinado no ato do contrato de trabalho, o Reclamante cumpria uma jornada de trabalho das 8 horas as 19 horas com uma hora de intervalo de segunda a sexta-feira e das 8:00 horas as 13:00 aos sábados , sem receber qualquer pagamento a titulo de jornada extraordinária. Portanto no que se refere a realidade o reclamante trabalhando alem das 8 horas diárias e 44 semanal, limite previsto no art. 7º, XIII da CF/88, faz jus ao pagamento das horas extras extraordinárias com acréscimo de 50% conforme o art. 7º, VI da CF/88.

Pelas horas extras integram ao salário do Reclamante, sendo divididas sua projeções sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa de 40% FGTS.

DAS VERBAS RESILITORIAS

O Reclamante foi demitido sem justa causa no dia 5 de abril de 2012, tendo recebido a títulos de verbas rescisórias, os seguintes valores :

Aviso prévio — R$ 700,00;

Férias integrais — R$ 700,00;

Um terço de férias — R$ 233,33;

Décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$ 175,00;

multa de 40% do FGTS — R$ 291,20.

Além disso, Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego.

Ocorre que as verbas da rescisão não foram pagas corretamente. Isso porque não foi computada a projeção do aviso prévio, sendo devido 1/12 a titulo de décimo terceiro salário proporcional. Alem dessa também são devidas férias proporcionais de 2/12 com acréscimo do terço constitucional, e o salário de 5 dias do mês de abril

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