AÇAO POPULAR
Por: Wallison Medeiros • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 1.541 Visualizações
LABORATÓRIO DE PRÁTICA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA
PROFESSOR LUIS FELIPE ANDRADE BARBOSA
AÇÃO POPULAR
WALLISON BRITO MEDEIROS
10°PERÍODO NOTURNO III
CARUARU
2016
EXMO° SR(a) DR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDCIÁRIA DO ESTADO...
Mévio, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG n°..., e do CPF n°..., portador do titulo de eleitor n°..., residente e domiciliado..., Município X, por seu advogado, OAB n°..., infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório..., nesta cidade, endereço que indica para os fins do art. 106, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5°, LXXIII da CRFB/88, e da lei n° 4717/65 vem ajuizar AÇÃO POPULAR em face de Fulano de tal, Presidente da República, União, Centro Universitário NF, pessoa de direito privado e seu respectivo presidente, e os sócios Sicrano e Beltrano, nos termos do art. 6° da lei 4717/65, que poderá ser encontrado nos endereços... pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor tomou conhecimento que o Presidente da República, concedeu a qualificação de Organização Social ao Centro Universitário NF. Com isso, celebrou contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas. Na mesma oportunidade autorizou gratuitamente o uso do prédio público para receber as novas instalações da Universidade.
Ademais, celebrou contrato com a instituição dispensando o procedimento licitatório para a prestação de serviços de pesquisa de opinião. Vale ressaltar que o autor tomou conhecimento por meios de comunicação que Sicrano e Beltrano filhos do Presidente são sócios do referido Centro.
Antes o exposto, resta claro a lesão ao direito da coletividade o que justifica a propositura da presente AÇÂO POPULAR.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência na Ação Popular está presente no art. 5°, § 4°, da lei 4717/65. Para muitos doutrinadores, trata-se de uma verdadeira medida cautelar.
Como relação aos pressupostos para a concessão da liminar, resta evidenciado o fumus boni iuris, visto que a parte autora trouxe aos autos os elementos de comprovação necessários para o suporte desta decisão que pode ser extraídos dos fatos narrados e das provas que acompanham a presente ação.
Quanto ao periculum in mora, está claro quanto a transferência de recursos que a União efetuara e o uso de imóvel público sem a devida contraprestação.
III – DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor é eleitor regular e ativo do Município X, conforme prova documentação anexa satisfazendo, portanto o requisito da cidadania, previsto no art. 1°, § 3 da lei 4717/65.
IV- DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O polo passivo da AÇÃO POPULAR é formado por um litisconsórcio passivo necessário, conforme estabelece os artigos 1° e 6° da lei 4717/65, daí porque todos as autoridades e empresas envolvidas, bem como os que se beneficiarem do ato indicados devem responder à presente ação.
V – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O art. 5°, LXXIII da CRFB/88 prevê que qualquer cidadão é parte legitima para propor Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A referida ação também está regulamentada na lei 4717/65, e é um importante instrumento em defesa dos direitos difusos.
A licitação é a regra da transparência administrativa e a sua obrigatoriedade está prevista no art. 37, XXI, da CRFB/88, que assim dispõe;
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