Ação Afirmativa
Por: NerodeLyon • 15/11/2015 • Artigo • 2.718 Palavras (11 Páginas) • 254 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BAURU
Mantido pela Instituição Toledo de Ensino
CURSO DE DIREITO
MARCUS VINÍCIUS DE MAGALHÃES
A AÇÃO AFIRMATIVA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
BAURU
2015
Marcus Vinícius de Magalhães[1]
RESUMO: Este trabalho procurou identificar as consequências mais importantes da Ação Afirmativa na Educação Brasileira. A concepção de cotas raciais e sociais deu origem a um rico debate. O acompanhamento deste debate permite perceber, por um lado, a nobreza da intenção de criar a cultura de cotas no Brasil, reconhecendo as contribuições, e por outro, a real consequência do instituto “cotas” no país. De forma semelhante, as críticas e os debates em torno das abordagens dessa tentativa de mudança conceitual e a contribuição e consequência desse processo. No entanto, a manutenção de certos aspectos, inerentes ao processo deste tipo de mudança conceitual, pode se mostrar relevante, quando são considerados os objetivos institucionais das escolas e as expectativas sociais em torno da compreensão adequada e da procura de superação dos paradigmas vigentes. Neste sentido, a ação afirmativa pode oferecer importante apoio para a valorização das diferentes etnias e a tolerância, além da extinção do preconceito arraigado na cultura brasileira.
Palavras-chave: Ação Afirmativa. Cotas Raciais. Debate racial. Mudança conceitual.
1. IGUALDADE
A igualdade é um tema que será abordado durante toda a discussão pelo fato de ter extrema importância nesta mesma. É, inclusive, um dos princípios fundamentais citados no artigo 5º, caput, da Constituição Federal Brasileira de 1988. Também é princípio fundamental de várias outras constituições ao redor do mundo.
No entanto, há várias interpretações da palavra igualdade, discutiremos algumas delas a seguir:
1.1 Partes iguais para todos
Seria, para citar exemplo, como os Direitos Humanos, direitos iguais para todos que se qualificam na condição de seres humanos. Estes teriam iguais condições, tratamento, recursos, oportunidades, etc. Sem favorecimento nem desfavorecimento de um ou outro.
1.2 Partes iguais para iguais
Uma espécie de restrição de direitos para grupos que detivessem determinada característica, como por exemplo, o direito à voto apenas para maiores de 16 anos no Brasil.
1.3 Igualdade proporcional
A questão de igualdade proporcional já era discutida desde os tempos da Grécia antiga. Aristóteles, por exemplo, definia justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade. Aristóteles também reconhece que o conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes definido a contrariu sensu, de acordo com o que entendemos ser injusto – ou seja, reconhecemos com maior facilidade determinada situação como sendo injusta do que uma situação justa.
Seria como no imposto de renda, em que os que possuem maior patrimônio acabam por pagar mais que os de menos patrimônio, no entanto há uma proporcionalidade nos valores pagos (apesar de os valores serem diferentes para um e outro, a porcentagem descontada de cada é a mesma), assim acaba havendo uma igualdade justa.
1.4 A cada um por merecimento
Entramos aqui num sistema que toma o mérito de cada pessoa como forma de distribuição de benefícios. É um sistema muito polêmico, pois como calcular o mérito de cada pessoa por seus atos? Um policial tem seu mérito por proteger a população e arriscar sua vida para tanto, mas um professor forma a base de estudos de uma pessoa, ensina lições que ficarão pelo resto da vida.
A meritocracia é bastante utilizada em empresas, principalmente as multinacionais e empresas de grande porte que, estabeleceram uma gestão de desempenho de pessoas e equipes baseado em metas quantitativas e qualitativas. Tinha por objetivo, valorizar e estimular não só o desenvolvimento dos colaboradores e das equipes, como também o desenvolvimento e maturação de uma cultura meritocrática e a replicaram internamente em suas estruturas de gestão de pessoas.
1.5 Igualdade de oportunidades
Igualdade de oportunidade e condições: É garantir que todos tenham acesso ao ensino superior; oportunidade de adquirir emprego; ter casa própria; saúde e segurança de qualidade; etc. Este é foco central dessa discussão, pois as cotas serviriam como meio de igualar as oportunidades de certos grupos populacionais (no caso das sociais entre as classes sociais, no caso das raciais entre as diferentes raças presentes no sistema educacional).
2. AÇÃO AFIRMATIVA
As ações afirmativas são políticas de correção de desigualdades e de efetivação de direitos. É uma tentativa de garantir a todos os segmentos excluídos, uma participação e usufruto dos bens, riquezas e oportunidades, o direito à cidadania, cultura, educação, trabalho digno e participação das políticas públicas de caráter social.
A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente anti-discriminatórias, sendo uma ferramenta tanto de prevenção à discriminação quanto de reparação de seus efeitos. Políticas puramente anti-discriminatórias são um meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar tais atos. No debate público e acadêmico, a ação afirmativa é geralmente entendida como uma política que assegura o acesso dos excluídos a posições sociais importantes, dessegregando as elites.
As ações fazem parte da agenda política brasileira desde a década de 1990, numa tentativa de corrigir as mazelas sociais, por meio da inclusão e instalação da justiça, reconhecendo e corrigindo situações de direitos negados socialmente ao longo da história. Para atingir tais objetivos, o governo desenvolve medidas que buscam combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.
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