Ação De Danos Morais
Por: cris marques silva • 28/5/2023 • Abstract • 1.416 Palavras (6 Páginas) • 56 Visualizações
AO JUÍZO ....... DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …
Ação De Danos Morais
Proc. nº .................
Agravante: BERENICE SOCORRO
Agravada: CRISTINA MÔNICA
BERENICE SOCORRO, já qualificada na Ação De Danos Morais que move em desfavor de CRISTINA MÔNICA, também já qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador adiante subscrito, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. XI, Art. 1.017, Inc. I Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
NOMES DOS ADVOGADOS DAS PARTES
O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (novo CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. Fulano De Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. XXXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXXXX, nº. XXXX, nesta Cidade, XXXX endereço, XXXX eletrônico fulano@fulano.com.br;
DO AGRAVADA: Dr. Beltrano de Fux, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. XXXXXX, com escritório profissional na Rua XXXX nº. XXXX, nesta Cidade, XXXX endereço eletrônico beltrano@beltrano.com.br.
DA TEMPESTIVIDADE
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data XX/XX/XXXX, consoante se vê da certidão acostada.
Dessarte, fora intimado em XX/XX/XXXX, por meio do Diário da Justiça nº. XXXX (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Agravante não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV da CFRB/88 e art.98 e 99 CPC/2015. estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmado, ora anexado (doc.xx).
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Agravante, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
a) Preparo
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
PEÇAS OBRIGATORIAS E FACULTATIVAS
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fl.)
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada (fl.)
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).
d) Cópia da inicial (fl.)
e) Cópia da contestação (fl.)
Ademais, nos termos do art. 1.017, II, do CPC, a agravante deixa de juntar cópia da contestação da agravada em razão da sua inexistência nos autos, visto que ainda não foi oportunizado o momento para a defesa da ré.
Termos em que,
Pede deferimento.
ADVOGADO......
NÚMERO OAB......
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RESUMO DOS FATOS
A agravada ajuizou ação de indenização por danos morais contra a agravante, sob o fundamento de que esta teria veiculado em uma rede social diversas mensagens ofensivas à sua pessoa, tais como: “A Cristina Monica da Rua azul é uma velha feia e chata, todos sabem disso e quero que ela se exploda”, " Aquela velha rabugenta da Cristina Mónica deve ser amigo do Capeta", “Cristina Mônica deve morrer”, “Ela, Cristina Mônica, todos sobem, era uma Meretriz e trabalhava no Cabaré da Palmeira” dentre outras.
Alegou que tais manifestações lhe causaram danos à sua honra, imagem e reputação, além de abalo psicológico e social. Afirmou que a agravante admitiu ser a responsável pelas postagens em depoimento prestado na esfera criminal.
Pleiteou o valor de R$ 30.000,00 a título de reparação moral e a concessão da justiça gratuita, por se declarar hipossuficiente.
A agravante requer a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão temporária do perfil Spoted Bairro Azul, visto que as publicações não são ofensivas, mas sim manifestações legítimas de liberdade de expressão e opinião. Alega que a simples pesquisa no Instagram do perfil apontado não é suficiente para comprovar a existência de dano moral, pois não demonstra o conteúdo, o contexto e o alcance das postagens. Afirma que o direito da personalidade não é absoluto, mas sim relativo e sujeito a limitações em face de outros direitos fundamentais, como o direito à informação e à participação social. Sustenta que a continuidade da postagem no perfil Spoted Bairro azul não provoca nenhuma agressão à personalidade da agravada, mas sim contribui para o debate público e o exercício da cidadania.
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