Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória
Por: César Mombach • 22/5/2018 • Artigo • 3.732 Palavras (15 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________, ESTADO DE _________.
N O M E, brasileiro, [profissão], portador do RG nº xxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua [endereço], na cidade de xxxxxxxxx (XX), vem, por seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, nome fantasia VIVO S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0013-04, com sede na Avenida Trompowski, nº 354, sala 901/902, Centro, na cidade de Florianópolis (SC), CEP 86015-010, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente o Autor requer a Vossa Excelência a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98, e seguintes do NCPC, por ser hipossuficiente econômico não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da família.
II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O Autor aderiu junto à Ré um contrato para prestação de serviço de telefonia móvel n° xxxxxxxx, na modalidade de Plano Controle, pelo qual pagaria mensalmente o valor de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), no seu telefone móvel de numero xxxxxxxxxx.
Assim, o autor passou a fazer uso normal do seu celular, realizando ligações e demais atividades, sem qualquer problema.
Ocorre que no mês de Agosto de 2014 o Autor recebeu uma ligação da Ré, onde lhe foi oferecido um plano supostamente “muito melhor para o Autor e que lhe traria inúmeras vantagens”.
Já em Setembro de 2014, o Autor percebeu que as alegadas vantagens citadas pelo funcionário da Ré não passavam de mentiras, uma vez que recebeu uma cobrança no valor de R$ 191,51, portanto, R$ 140,00 a mais do que vinha pagando habitualmente.
Em Outubro de 2014 o Autor recebeu nova cobrança com o valor exorbitante de R$ 806,67. Foi quando procurou o PROCON de xxxxxxxxxxx, e com o auxilio desse órgão, conseguiu retornar ao plano anterior (com o valor de R$ 51,90), bem como, conseguiu anular a cobrança de R$ 806,67, revertendo-a para R$ 50,00, tudo conforme o Protocolo n° xxxxxxx.
Porem, Excelência, já no mês de Novembro, novamente a Ré emitiu cobrança com valores acima do contrato pactuado com o Autor. Desta vez o valor da fatura era de R$ 132,90.
Novamente o Autor dirigiu-se ao PROCON, onde novamente a atendente conseguiu lhe ajudar e reverter o valor da cobrança, para o contrato pactuado com a Ré, no valor de R$ 51,90, tendo sido informado pela atendente da Ré, que seu nome não seria incluído em nenhum órgão de restrição e que estava tudo regularizado junto ao sistema da Ré, não havendo qualquer valor pendente.
Achando que a situação estava de vez resolvida junto a Ré, o Autor seguiu utilizando-se normalmente de sua linha telefônica, tendo inclusive pago a fatura do mês de dezembro normalmente (anexo).
Ocorre, que poucos dias depois, o Autor passou a receber em casa cobranças da Ré, referente ao valor de R$ 132,90, tendo recebido diversas cartas da ré com a cobrança desse valor.
O Autor ligou diversas vezes para a Ré tentando resolver a situação, porem nunca foi atendido, tendo sua ligação transferida inúmeras vezes, sem que nenhum atendente resolve-se a situação da sua “cobrança fantasma”.
Ressalte-se Excelência, que foram as práticas ilícitas da Ré que causaram problemas na relação de consumo, violando o Código de Defesa Consumidor, abusando do seu direito em detrimento da hipossuficiência do Autor e ainda prestou um serviço totalmente inadequado, frustrando as expectativas do Demandante.
Não bastassem todos esses problemas Excelência, o Autor ao tentar realizar compras a prazo no comercio de xxxxxxxxxxx, foi informado que seu nome não fora aprovado, pois o CPF estava inscrito na SERASA. Ao solicitar uma declaração junto a CDL de São Miguel do Oeste, o Autor descobriu que fora a Ré quem colocou seu nome no SERASA pela fatura de R$ 132,90, que havia sido cancelada.
A Operadora VIVO, tenta de forma ilícita querer receber valores indevidos do autor, valores estes que já foram resolvidos junto ao PROCON pela atendente xxxxxxxxxx, através do Protocolo n° xxxxxxxxxxx, juntamente com a atendente da VIVO de nome xxxxxxxx, a qual informou que havia sido retirada a cobrança da fatura de R$ 132,90, uma vez que ela estava sendo cobrada de forma indevida, desde modo, não incluindo o nome do consumidor no SPC/SERASA, e também irão para de ligar cobrando esse valor do consumidor. (doc. anexo).
A operadora VIVO, não cumpriu o que tinha combinado com o autor pelo protocolo n° xxxxxxxxxxxxx, causando aborrecimento, frustrações e vergonha para a pessoa do autor, pelas cobranças intensivas pelo lançamento do seu NOME nos órgãos de proteção de créditos SPC/SERASA.
Portanto, o autor, um homem humilde, honesto e trabalhador, ficou com seu nome sujo na praça por culpa exclusiva da Requerida, quando por diversas vezes, procurou pacificamente o PROCON para resolver estas situações desagradáveis, e não tem outra saída senão o Judiciário para estabelecer uma condenação a operadora para que não lhe cause humilhações, desconfortos com seus consumidores.
II.I - DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Pela narrativa dos fatos se percebe que o Autor estaria supostamente em débito de uma prestação mensal com a parte Ré, o que é inverídico, haja vista que conforme toda documentação acostada, a própria atendente da “VIVO” deu baixa na fatura do valor de R$ 132,90, e o boleto emitido como “substituto” foi devidamente pago pelo Autor.
Além disso, a própria funcionária confirmou que houve culpa da Ré ao emitir cobrança indevida em nome do Autor de um valor que não pertencia ao contrato estabelecido entre as partes, o que certamente é a causa de todas as cobranças indevidas.
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