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Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.535 Palavras (11 Páginas)  •  415 Visualizações

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  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

A ação direta de inconstitucionalidade Interventiva conhecida também por representação interventiva poderá ser desenvolvida de forma espontânea ou provocada, como um ato político ou ato político-jurídico, havendo procedimentos e legitimados distintos.A ADI interventiva poderá ser dividida em ADI Federal ou ADI Estadual.

Embora nenhum ente federativo possa interferir no outro, visto que o artigo 18, caput da CF, determina que a União, os Estados, DF e os Municípios são autônomos, em determinadas situações será admitida a intervenção de um ente sobre o outro ficando está suspensa.

Considera-se a ADI interventiva como um controle concentrado de constitucionalidade a cargo do STF de intervenção federal, sobre uma conduta, lei ou ato normativo, elencados na Constituição Federalque discorre, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, ou de uma intervenção de representação do Procurador-Geral da República, sendo que no casodosEstados terá legitimidade para propositura o procurador geral de Justiça do respectivo Estado. Como bem demonstrado no artigo 36, III, CF:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

(...)

III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

O objetivo na ADI Interventiva Estadual seria para resguardar a observância dos princípios discriminados na CF, ou tomar providências da execução da lei, de ordem ou decisão judicial. Para acontecer a Interverção Estadual é necessário que a Constituição do Estado indique os princípios sensíveis. Já na ADI Interventiva Federal,seria paraassegurar os princípios sensíveis indicados no artigo 34, VII da CF, a União interfere no Estado e na ADI interventiva Estadual o Estado que interfere no município.

Conclui que o objeto desta é a lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental estadual que violem os princípios constitucionais sensíveis. O objetivo desta não é a declaração de inconstitucionalidade do ato violador, mas a decretação da intervenção. Os princípios constituicionais sensíveis estão alencados no artigo 34, VII da CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

No caso de ADI Interventiva Federal ser proposta pelo Procurador-Geral da República, ser julgada procedente a ação por maioria absoluta, o STF requisitará ao Presidente da República que decrete a intervenção. O Presidente da República por meio de decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Se não for suficiente para restabelecimento da normalidade, o Presidente decretará a intervenção federal, executando através da nomeação de interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos, tais que depois retornarão, depois de cessados os motivos da intervenção, salvo impedimento legal, de acordo com artigo 36, § 4º da CF.

Já na ADI Interventiva Estadual,quase igual a Federal, a ação é proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado, quando uma lei ou ato normativo municipal, ou sua omissão, ou ato governamental de natureza municipal, não condiz com os princípios sensíveis da Constituição Estadual. Se julgada procedente a ação por maioria absoluta, o TJ requisitará ao Governador do Estado que decrete a intervenção. O Governador do Estado, através de decreto, se limitar a suspender a execução do ato impugnado, comunicando seus efeitos ao Presidente do TJ. Se não for suficiente para restabelecimento da normalidade, o Governador do Estado decretará a intervenção estadual no município, através da nomeação de interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos, tais que depois retornarão, depois de cessados os motivos que ensejaram a intervenção, salvo impedimento legal. Veja que na ADI Interventiva Federal, quem decretará a intervenção é o Presidente da República, no caso da ADI Interventiva Estadual é o Governador do Estado.

Os efeitos jurídico que a ADI Interventivaprovocamserão no sentido que a lei ou o ato normativo inconstitucional será nulo e excluído da ordem jurídica com os efeitos retroativos.

As hipóteses de intervenção estão taxativamente previstas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal de 1988, então a regra é a não intervenção, devendo tais hipóteses ser interpretadas cuidadosamente.

Nas hipóteses em que a intervenção pelo Poder Executivo decorrer de decisão ou requisição judicial, o decreto de intervenção será ato vinculado do Presidente da República, já nas demais hipóteses, o ato será discricionário.

O decreto de intervenção possui a natureza jurídica pode assumir a forma de ato administrativo complexo, quando formado pela vontade de mais de um órgão, ou de ato administrativo simples e discricionário, quando formado pela vontade apenas do Poder Executivo, sendo possível a revisão judicial somente na primeira hipótese.

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi inserida no direito brasileiro a partir da CF/88, retratando uma das modalidades de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato previstas no atual sistema. A ADOé um mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado que tem como objetivo combater a inércia do legislador que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, em especial quando a Constituição estabelece a criação de uma lei regulamentadora.

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