Ação Direta de Insconstitucionalidade
Por: Marcus Vinícius Silva Martins • 22/10/2021 • Artigo • 306 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL III
ATIVIDADE 8
MARCUS VINÍCIUS SILVA MARTINS RGM: 11181101441
QUESTÕES PARA PESQUISA E RESPOSTAS PELO ALUNO
1. Qual é o pressuposto para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade?
R: É pressuposto para a ADC uma controvérsia judicial que esteja pondo em risco a presunção de constitucionalidade da lei.
2. Quais são os efeitos da decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade?
R: A decisão do STF tem efeito erga omnes.
Possui também efeito ex tunc retroagindo à origem do ato.
3. O advogado Geral da União manifesta-se em Ação Declaratória de Constitucionalidade? Justifique sua resposta.
R: Não se aplica o art. 103, § 3º da CF, no caso de ADC, pois não existe texto impugnado para ser defendido.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Advogado Geral da União não é ouvido na ADC
4. É possível na Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de cautelar? Quanto tempo pode durar a medida se concedida?
R: É possível a decretação de cautelar pelo STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, determinando que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos em que se discute casos concretos, onde a legislação objeto da ADC encontra-se em discussão.
A cautelar deverá produzir efeito até o julgamento da ADC, que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias sob pena de perda de eficácia da liminar concedida.
5. O Procurador Geral da República se manifesta na Ação Declaratória de Constitucionalidade?
R: Sim, deve se manifestar nos casos de ADC.
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