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Ação Direta de Inscontitucionalidade 5.312/TO

Por:   •  15/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Projeto de Lei 7/2013

No dia 15 de fevereiro de 2013 foi encaminhado a Assembleia legislativa do Estado do Tocantin o projeto de lei 7/2013 pelo governador do Estado José Wilson Siqueira Campos. Esse projeto teria a finalidade de alterar a Lei 2.476, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa de adequação ambiental de propriedade e atividade rural – TO-Legal.

O projeto encaminhado tem a a finalidade de tornar menos gravoso o licenciamento ambiental, e fomentar as atividades agrossilvipastoris. Além disso propõem a inclusão do art.10 que dispenssa a lincença ambiental para a realização dessas atividades.

A proposta foi sancionada pelos mmbros da Assembleia Lesgistativa, transformando-a na Lei 13/2013 e, publicada no diário oficial nº 3.876.

No dia 27 de fevereiro foi nomeado o deputado Marcelo Lelis como relator. No dia seguinte, 28 de fevereiro, foi destituido da função e nomeado o deputado Amélio Cayres como relator na reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, tributação, fiscalização e controle; Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público. Em seu parecer, à aprovação da alteração da Lei 2.476, como solicitado pelo governador do estado. Após Aprovado, foi despachado para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, em 13 de março de 2013, onde foi nomedo como relator o deputado Stalin Bucar. Em seu precer relata que há a necessidade da edição de uma nova Lei, e não somente a efetivação das alterações propostas no projeto original. Então solicitou a aprovação do Substituyivo ao projeto de lei nº 07, de 15 de fevereiro de 2013.

Posteriormente, depois de aprovado pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, o projeto Substitutivo foi encaminhado ao Plenário e, logo em seguida encaminhado para COASP.

Aprovado em Primeira fase, vai á 2º fase de discussão de votação. Aprovado em 2º fase, vai a secretaria para extração de autógafos, em seguida encaminha-se o processo a Dirleg.

A proposta foi sancionada como Lei nº 13, de 8 de maio de 2013 pelo ex- governador do Estado, depois de aprovado pelos membros da Assembleia legislativa do Estado do Tocantins. Que altera a Lei 2.476, de 8 de julho de 2011, publicado no diário ofícial nº 3.876.

Ação Direta de Inscontitucionalidade 5.312/TO

O procurador Geral da União, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Manifesta-se através da ADI 5.312 no STF para questionar a constitucionalidade do art.10 da Lei 2.713/2013, que dispensa normas gerais de proteção ambiental, igualmente a violação do art.24,VI paragáfor 1 e 2 da CF conjuntamente sobre o afrontamento em relação ao art.225, 1º,IV, que legisla sobre meio ambiente ecologicamento equilibrado

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