Ação Negatória de Paternidade C/C Anulação de Registro Civil
Por: Thaiane Dutra • 17/4/2022 • Exam • 1.634 Palavras (7 Páginas) • 95 Visualizações
Ao Juízo da Vara Única da Comarca de XXXXX – BA.
Autor, brasileiro, autônomo, casado, inscrito sob o CPF de nº xxxx, e sob o nº de RG xxxxx (doc. 02), endereço eletrônico: xxxx, telefone: (xxxx, com endereço e domicílio à xxxxxxxxx, na cidade de Vitória da Conquista – BA (doc. 04), através de suas procuradoras subscritas, de acordo com instrumento de mandato em anexo (doc. 01), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.601 do CC, propor:
Ação Negatória de Paternidade C/C Anulação de Registro Civil
Em face de XXXXXX, menor impúbere, representada por sua genitora Fulana, brasileira, divorciada, ambas residentes e domiciliadas à xxxxxxx, CEP nº xxxxxx, pelas razões e fundamentos jurídicos abaixo descritos:
- Da Assistência Judiciária Gratuita
Inicialmente, o autor da ação requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, visto que é profissional autônomo e, por conta das restrições da pandemia do COVID-19, não está realizando suas atividades laborais como de costume, e, por isso, está com sua renda familiar prejudicada (doc. 03 ).
- Dos Fundamento de Fato
O Requerente casou-se, em 10 de março de 2010, com a mãe da Requerida, a Sra. xxxxxxxx. Na constância da união a Sra. xxxxx comunicou ao requerente que estava grávida da Requerida. A criança nasceu em 28 de setembro de 2013, estando hoje com 07 anos.
O requerente reconheceu a paternidade, registrando-a no Cartório competente (doc. 05), com base na presunção do pater is est e na confiança da em sua relação com a sua ex-esposa.
No ano de 2017 o casal colocou fim à união por meio de Divórcio Consensual, momento em que a Requerida contava com três anos de idade. A sentença de divórcio foi expedida em 12/04/2017 (doc.06). Na oportunidade do desenlace, o Requerido foi informado por terceiros de uma suposta infidelidade da mãe da Requerida. Por isso, o Autor acho por melhor realizar um exame de DNA, o que foi feito com o consentimento da Sra. Xxxxxxxx. O resultado do exame de DNA foi apresentado em 29/10/2018, quando restou comprovado que o requente NÃO é o pai biológico da requerida (doc. 08).
Até aquele momento, o Requerente realizava o pagamento da pensão alimentícia da Requerida, no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais). Entretanto, após o resultado do exame de DNA, em consenso com a mãe da Requerida, os pagamentos forma suspensos.
Destaca-se que do período que abrange o fim da união entre o casal até que saísse o resultado do exame de DNA, de abril de 2017 a outubro de 2018, o Requerente teve pouco contato com a Requerida. Naquela oportunidade, o requerente chegou a procurar o CRAS da cidade de xxxxxxx, para tentar regularizar o contata com a criança, que era dificultado pela mãe, a Sra. Xxxxxxxx (doc. 07). Entretanto, assim que o resultado do exame foi apresentado, o contato entre o Autor e a criança cessou de forma definitiva. Inclusive, a Sra. Xxxxxxxx e a criança foram residir na cidade de São Paulo.
Recentemente, o Requerente, soube por terceiros, que a Sra. Xxxxxxxx havia regressado à cidade de Xxxxx, motivo pelo qual decidiu regularizar a situação de filiação da Requerida, posto que nem ele nem a sua família possuem contato com a criança, não existindo sequer relação socioafetiva entre as partes.
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- Dos Fundamentos de Direito
Cumpre salientar que o Requerente no momento da realização do registro acreditava ser o pai biológico da Requerida. Restando evidente o vício do consentimento, que torna cabível a presente ação, posto que presentes os requisitos da legitimidade e do interesse de agir.
Assim, afasta-se a limitação prevista no artigo 1.609 do Código Civil, que se aplica apenas nos casos onde a parte, espontaneamente, reconhece como seu o filho alheio, mesmo sabendo da inexistência do vínculo biológico.
A situação apresentada na presente ação mostra-se oposta, pois o Requerente acreditava ser o pai biológico da Requerida e, por essa razão, reconheceu a paternidade dela. O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente ação, dispõe que:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
No mesmo sentido decidiu o STJ:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das consequências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 878954 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0182349-0, Terceira Turma, RELATORA Ministra NANCY ANDRIGHI.)
Importante salientar que a prova material que exclui a paternidade do Requerente sobre a Requerida (exame de DNA), só vem concretizar o que já é um fato para os mesmos: A completa ausência de relação afetiva entre o até então pai, e sua filha.
Motivo pelo qual requer a liberação de todas as obrigações a que vem se submetendo até o presente e que são inerentes da paternidade, visto que não existe nenhum vínculo que justifique a manutenção de tais obrigações.
Neste sentido, a jurisprudência tem seguido pelo caminho da desconstituição da paternidade, vejamos:
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