Ação Renovatorio Aluguel
Por: vourique • 29/8/2016 • Resenha • 941 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS – COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO.
Autor., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.º, representada pelo sócio, nos termos do contrato social (doc. 02), com sede na, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem, instrumento de mandato anexo (doc. 01), propor, com fulcro nos artigos 51, 52, 71 e 72 da Lei 8.245/91, bem como nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, a vertente
AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
em face de, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.º, com sede na, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
I.A) A RELAÇÃO JURÍDICA LOCATÍCIA
As partes entabularam locação comercial relativa ao, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, iniciando-se em 01/02/2011 e com termo final em 31/01/2016.
A título de locativos, estabeleceram as partes o valor mínimo de R$ 4.854,38 (dois mil reais). Tal valor deveria ser reajustado mensalmente pelo IGPM-FGV, ou em sua falta outro índice a ser estabelecido pela locadora ora ré. Os valores da locação deveriam ser pagos através de boletos bancários enviados a empresa autora pela a Locadora.
Como garantia da locação que se busca renovar estabeleceu-se a fiança, prestada por, e sua cônjuge devidamente qualificados no instrumento do contrato de locação, o qual foi ofertado em garantia da fiança a, no 7º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo.
Importante esclarecer que a autora desenvolve a mesma atividade comercial desde a celebração da locação que se pretende renovar, portanto, há mais de três anos ininterruptamente.
A atividade comercial exercida desde então pela autora é voltada ao comércio de pasteis, pizzas, refeições e grelhados, conforme estabelecido em seu contrato social.
Demais disso é certo que a autora vem cumprindo com todas as suas obrigações contratuais, bem como, vem realizando os pagamentos relativos aos locativos.(doc 03 )
Pretende, pois, a autora, renovar a locação comercial por novo período de 60 (sessenta) meses, a iniciar-se em 01/02/2016, com término em 31/01/2021, pagando a título de locação mínima a quantia de R$ 6.415,00 (seis mil, quatrocentos e quinze reais), utilizando-se do mesmo critério de reajuste estabelecido no primitivo instrumento de locação, obrigando-se, ainda, pelos demais encargos estabelecidos no aludido instrumento.
III – DO DIREITO
O tema agitado na vertente demanda, tem previsão legal na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) que em seus dispositivos estabelece não só a possibilidade de o locatário promover em face do locador demanda visando a renovação do contrato, como também os requisitos que autorizarão a dita renovação.
Destarte, pautando-se nos comandos contidos no artigo 51 da norma de regência, constata-se que:
i) a locação primitiva foi firmada por escrito sendo assinalado o prazo determinado, (doc. 02); (Art. 51, I da LI)
ii) o prazo da locação foi estabelecido em 60 (sessenta) meses, (doc. 02); (Art. 51, II da LI)
iii) a autora, locatária, exerce no local a mesma atividade empresarial desde o início da locação; (Art. 51, III da LI) e
iv) a ação está sendo proposta dentro do interregno mínimo de até 6 meses anteriores à finalização do contrato em vigor, uma vez que o termo final da avença ocorre em 31.07.2015.
Com relação aos demais requisitos, estabelecidos no artigo 71 da Lei do Inquilinato, estes também estão preenchidos, conforme se verifica:
i) os impostos e taxas cujos pagamentos incumbiam à autora estão quitados, pois os mesmo são cobrados no boleto bancário mensal enviado pela locadora, juntamente com o aluguel (doc. 03); (Art. 71, III da LI);
ii) a autora, apresenta como proposta de valor da locação a importância de R$ 6.415,00 (seis mil, quatrocentos e quinze reais), por um prazo de locação de 60 (sessenta) meses, sendo o valor da locação reajustado pela mesma forma estabelecida no contrato primitivo, mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas naquele instrumento (Art. 71, IV da LI); e
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